TJBA - 8007675-58.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:51
Expedição de despacho.
-
30/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:28
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 08:26
Desentranhado o documento
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30/01/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8007675-58.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Debora Da Cruz Santos Advogado: Andrea Maria De Souza Queiroz (OAB:BA45286) Interessado: Alcir Rocha Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8007675-58.2024.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusula Penal] INTERESSADO: DEBORA DA CRUZ SANTOS INTERESSADO: ALCIR ROCHA DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, formulado pela parte autora.
Designo audiência de conciliação/ mediação em data a ser definida pelo CEJUSC/ mediador, nos termos do art. 334 do CPC com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser intimadas, as partes, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 dias (art. 335, I do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Remetam-se os autos ao CEJUSC Processual.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) DESTINATÁRIO: Nome: ALCIR ROCHA DOS SANTOS Endereço: Rua Maranhão, 374, Brasilia, GUANAMBI - BA - CEP: 46430-000 -
17/12/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 17:15
Expedição de decisão.
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16/09/2024 10:47
Expedição de decisão.
-
16/09/2024 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA DA CRUZ SANTOS - CPF: *05.***.*94-04 (INTERESSADO).
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03/09/2024 21:27
Conclusos para despacho
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03/09/2024 21:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/09/2024 21:26
Juntada de Certidão
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01/09/2024 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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