TJBA - 0525041-98.2017.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0525041-98.2017.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Rose Maria Estrela Cordeiro Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807) Terceiro Interessado: Juracy Alves Cordeiro Junior Terceiro Interessado: Jose Augusto Estrela Cordeiro Terceiro Interessado: Ricardo Estrela Cordeiro Terceiro Interessado: Elaine Estrela Cordeiro Terceiro Interessado: Andre Luiz Estrela Cordeiro Terceiro Interessado: Matheus Estrela Cordeiro Terceiro Interessado: Eugenio Estrela Cordeiro Terceiro Interessado: Esther De Carvalho Cordeiro Advogado: Vera Lucia Evaristo De Souza (OAB:BA11042) Requerido: Juracy Alves Cordeiro Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR 0525041-98.2017.8.05.0001 INVENTARIANTE: ROSE MARIA ESTRELA CORDEIRO REQUERIDO: JURACY ALVES CORDEIRO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO proposta em virtude do falecimento de JURACY ALVES CORDEIRO.
Durante a marcha processual, foi apresentado pedido de suspensão do feito (ID 417992689), tendo em vista o ajuizamento da ação declaratória de simulação de compra e venda da FAZENDA ITAPARICA, processo nº 8027218-14.2021.8.05.0001, em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Salvador, visando à regularização do imóvel que compõe o espólio.
Chamado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela suspensão do presente feito, sob o fundamento do art. 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil (ID 439898199).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamentação.
A presente questão cinge-se à análise da suspensão do feito de inventário em virtude da existência de o ajuizamento da ação declaratória de simulação de compra e venda da FAZENDA ITAPARICA, processo nº 8027218-14.2021.8.05.0001, em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Salvador, com o desiderato de promover a regularização do imóvel que compõe o espólio.
Perlustrando-se os autos, verifica-se que o caso se amolda à hipótese legal contida no art. 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil, segundo o qual suspende-se o processo, quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
Desta forma, com base na fundamentação retro, bem assim no parecer do Ministério Público (ID 439898199), DEFIRO o pedido contido na petição de ID 417992689, determinando a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, ex vi do art. 313, V, alínea “a” c/c § 4º, do Código de Processo Civil, ressalvada a prática de atos urgentes e necessários à preservação de direitos do espólio.
Após as intimações de praxe, remeta-se ao arquivo.
P.R.I.
Salvador/BA, 29 de abril de 2024.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
17/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:13
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2024 19:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2024 21:58
Decorrido prazo de JURACY ALVES CORDEIRO JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:58
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ESTRELA CORDEIRO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:58
Decorrido prazo de RICARDO ESTRELA CORDEIRO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:58
Decorrido prazo de ELAINE ESTRELA CORDEIRO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ESTRELA CORDEIRO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:58
Decorrido prazo de MATHEUS ESTRELA CORDEIRO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:58
Decorrido prazo de ESTHER DE CARVALHO CORDEIRO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:58
Decorrido prazo de JURACY ALVES CORDEIRO JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:58
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ESTRELA CORDEIRO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:58
Decorrido prazo de RICARDO ESTRELA CORDEIRO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:58
Decorrido prazo de ELAINE ESTRELA CORDEIRO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ESTRELA CORDEIRO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:58
Decorrido prazo de MATHEUS ESTRELA CORDEIRO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:58
Decorrido prazo de ESTHER DE CARVALHO CORDEIRO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:04
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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10/05/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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29/04/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 14:49
Conclusos para decisão
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15/04/2024 12:15
Juntada de Petição de 0525041_98.2017.8.05.0001_INVENTA´RIO_manifest
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10/04/2024 12:12
Expedição de ato ordinatório.
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10/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 20:33
Decorrido prazo de ROSE MARIA ESTRELA CORDEIRO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 10:54
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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31/12/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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14/12/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:38
Conclusos para decisão
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29/08/2023 05:14
Decorrido prazo de ROSE MARIA ESTRELA CORDEIRO em 24/08/2023 23:59.
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27/08/2023 14:26
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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27/08/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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25/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 17:43
Conclusos para despacho
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24/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 09:34
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
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15/10/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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03/10/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/08/2022 00:00
Petição
-
13/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2022 00:00
Publicação
-
29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 00:00
Mero expediente
-
08/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2021 00:00
Petição
-
23/06/2021 00:00
Publicação
-
21/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 00:00
Mero expediente
-
08/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/02/2020 00:00
Petição
-
29/01/2020 00:00
Publicação
-
27/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 00:00
Requisição de Informações
-
16/01/2020 00:00
Concluso para Sentença
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07/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2019 00:00
Petição
-
04/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/10/2019 00:00
Petição
-
10/09/2019 00:00
Publicação
-
05/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 00:00
Mero expediente
-
27/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2019 00:00
Petição
-
15/01/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
15/01/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
12/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
10/01/2018 00:00
Recebimento
-
09/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
18/12/2017 00:00
Recebimento
-
13/12/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
20/11/2017 00:00
Recebimento
-
17/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
14/11/2017 00:00
Incompetência
-
14/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2017 00:00
Mero expediente
-
09/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/06/2017 00:00
Petição
-
07/06/2017 00:00
Publicação
-
06/06/2017 00:00
Expedição de Termo
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05/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2017 00:00
Liminar
-
17/05/2017 00:00
Petição
-
17/05/2017 00:00
Petição
-
10/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
05/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2017 00:00
Petição
-
03/05/2017 00:00
Mero expediente
-
03/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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