TJBA - 0000237-23.2019.8.05.0044
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Candeias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS DESPACHO 0000237-23.2019.8.05.0044 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Candeias Reu: Valdemir Pinto Silva Advogado: Antonio Glorisman Dos Santos (OAB:BA11089) Terceiro Interessado: Sgt Pm Jean Marlus Morais Da Silva Terceiro Interessado: Sd Pm Danilo Mourentino De Oliveira Terceiro Interessado: Sd Pm Juracy Amorim Santos Terceiro Interessado: Subten Pm José Nacivan Araújo De Assis Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Luiz Cleber Moreira Barbosa Advogado: Cleber Nunes Andrade (OAB:BA944-A) Advogado: Carlos Henrique De Andrade Silva (advogado) (OAB:BA25104) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000237-23.2019.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CANDEIAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LUIZ CLEBER MOREIRA BARBOSA e outros Advogado(s): ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS (OAB:BA11089), CLEBER NUNES ANDRADE (OAB:BA944-A), CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA (ADVOGADO) (OAB:BA25104) DESPACHO
Vistos.
Considerando o tempo transcorrido desde que o despacho de ID 157111368 foi proferido, sem que tenha sido realizada a audiência de instrução, e tendo em vista a gravidade do crime em apuração, conforme os elementos contidos nos autos, que demandam celeridade na tramitação do processo, determino: A prioridade na designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, assegurando a razoável duração do processo.
Intime-se as partes, com a devida antecedência, para comparecimento à audiência, observando-se, se necessário, a requisição de testemunhas e demais medidas necessárias para o regular andamento da instrução.
Certifique-se o Cartório sobre eventual pendência que possa prejudicar a celeridade do feito, adotando as providências que se fizerem necessárias para o imediato prosseguimento. À Secretaria para que inclua, com prioridade, o feito em pauta para instrução e julgamento.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL.
As partes poderão, justificadamente, solicitar o comparecimento virtual, devendo fazê-lo com antecedência mínima de 05 dias.
Desde já, autorizo aos integrantes das forças policiais, eventualmente arrolados como testemunhas, a comparecer à audiência por meio da sala virtual.
A audiência será transmitida pela plataforma LifeSize.
O ingresso na Sala de Audiência Virtual será realizado a partir do seguinte link: https://call.lifesizecloud.com/623368.
Ao cumprir o mandado de intimação, o Oficial de Justiça deverá obter o número de contato e e-mail da parte/testemunha, a fim de permitir o contato do cartório, em caso de urgência ou não comparecimento.
Deverá, ainda, constar a informação às testemunhas que as oitivas poderão ocorrerão numa sala especialmente preparada para videoconferência no Fórum de Candeias, salvo se as mesmas lograrem acesso à internet funcional/qualidade no dia e hora designado para as oitivas.
Registre-se nos atos intimatórios que durante a audiência as testemunhas ouvidas deverão permanecer incomunicáveis.
No caso das testemunhas policiais, o Comando deverá salientar aos seus subordinados a necessidade de se manterem incomunicáveis antes da oitiva.
Por fim, deverá o Oficial de Justiça alertar a(s) testemunha(s), acerca das consequências do não comparecimento (art. 219 - O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência).
Por questão de celeridade, confiro força de MANDADO e OFÍCIO ao presente despacho.
A Secretaria deste Juízo deverá inserir o termo de qualificação do(s) destinatário(s) e/ou endereçamento, conforme o caso, além de certificar nos autos o cumprimento das ordens suso consignadas.
Intimem-se o acusado, a Defesa e o Ministério Público para comparecerem à audiência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CANDEIAS/BA, [data do sistema].
Catiusca Barros Vieira Bernardino Juíza Substituta -
11/06/2022 05:48
Decorrido prazo de LUIZ CLEBER MOREIRA BARBOSA em 06/06/2022 23:59.
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11/06/2022 05:48
Decorrido prazo de VALDEMIR PINTO SILVA em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 10:38
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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31/05/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 11:06
Expedição de despacho.
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27/05/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 19:58
Outras Decisões
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11/11/2021 09:16
Conclusos para decisão
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10/11/2021 13:13
Juntada de Petição de procuração
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10/11/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 06:51
Publicado Intimação automática de migração em 06/11/2020.
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10/06/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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03/03/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
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22/12/2020 09:33
Devolvidos os autos
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05/11/2020 14:34
DESAPENSAMENTO
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05/11/2020 14:34
DESAPENSAMENTO
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05/11/2020 14:34
DESAPENSAMENTO
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04/11/2020 15:39
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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04/11/2020 15:39
APENSAMENTO
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29/04/2020 10:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/03/2020 17:20
Ato ordinatório
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20/03/2020 17:19
PETIÇÃO
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20/03/2020 17:19
RECEBIMENTO
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10/02/2020 09:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
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10/02/2020 08:48
Ato ordinatório
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10/02/2020 08:48
DOCUMENTO
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19/12/2019 08:33
Ato ordinatório
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19/12/2019 08:32
RECEBIMENTO
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18/12/2019 08:24
LIBERDADE PROVISÓRIA
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06/12/2019 13:52
Ato ordinatório
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06/12/2019 13:31
PETIÇÃO
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15/10/2019 12:09
CONCLUSÃO
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15/10/2019 11:27
PETIÇÃO
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15/10/2019 11:26
RECEBIMENTO
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09/09/2019 09:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
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06/09/2019 16:08
Ato ordinatório
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06/09/2019 15:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/09/2019 14:52
RECEBIMENTO
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04/09/2019 11:04
DENÚNCIA
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10/05/2019 12:30
CONCLUSÃO
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10/05/2019 12:23
DOCUMENTO
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26/04/2019 12:35
DOCUMENTO
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29/03/2019 09:40
CONCLUSÃO
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29/03/2019 09:36
PETIÇÃO
-
29/03/2019 09:36
PETIÇÃO
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29/03/2019 09:32
APENSAMENTO
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29/03/2019 09:32
APENSAMENTO
-
28/03/2019 09:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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