TJBA - 0000259-47.2010.8.05.0028
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 18:27
Decorrido prazo de MARIA MACEDO BARBOSA DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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14/03/2025 18:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BOQUIRA - BAHIA em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 11:07
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000259-47.2010.8.05.0028 Procedimento Sumário Jurisdição: Macaúbas Autor: Maria Macedo Barbosa De Lima Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Advogado: Brisa Gomes Ribeiro (OAB:BA43339) Reu: Município De Boquira - Bahia Advogado: Poliana Riquele Rodrigues Silva Lemos (OAB:BA37635) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MACAÚBAS 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, E FAZENDA PÚBLICA Praça Maestro Zé Preto, s/n, CEP 46.500-000.
Telefone: (77) 3473 - 1304/2212 Processo: 0000259-47.2010.8.05.0028 Classe: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) Órgão Julgador: 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS AUTOR: MARIA MACEDO BARBOSA DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO - BA13487, BRISA GOMES RIBEIRO - BA43339 REU: MUNICÍPIO DE BOQUIRA - BAHIA Advogado do(a) REU: POLIANA RIQUELE RODRIGUES SILVA LEMOS - BA37635 SENTENÇA Compulsando os autos, tem-se que a parte autora, apesar de intimada, não promoveu o andamento regular da ação, de tal forma que é imperiosa a extinção terminativa no presente caso.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, II, do CPC, pelo abandono da causa pelo autor.
Sem condenação a honorários.
Custas pela parte autora, mas com exigibilidade suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, pela anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Macaúbas/BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 15:09
Expedição de sentença.
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11/12/2024 11:40
Expedição de sentença.
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11/12/2024 11:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/05/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 17:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOQUIRA em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:53
Decorrido prazo de POLIANA RIQUELE RODRIGUES SILVA LEMOS em 03/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:53
Decorrido prazo de BRISA GOMES RIBEIRO em 03/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:53
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 11:35
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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27/07/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 10:31
Expedição de intimação.
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25/07/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/07/2023 10:05
Declarada incompetência
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29/10/2021 15:43
Decorrido prazo de BRISA GOMES RIBEIRO em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 15:43
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 27/10/2021 23:59.
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11/10/2021 20:48
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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11/10/2021 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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30/09/2021 10:20
Conclusos para decisão
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30/09/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2021 12:07
Conclusos para despacho
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29/01/2021 12:38
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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28/01/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2018 15:13
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 16/03/2018 23:59:59.
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18/04/2018 15:05
Decorrido prazo de POLIANA RIQUELE RODRIGUES SILVA em 16/03/2018 23:59:59.
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18/04/2018 15:01
Publicado Intimação em 23/02/2018.
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18/04/2018 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2018 11:46
Conclusos para despacho
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21/02/2018 11:44
Juntada de petição inicial
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21/11/2017 11:57
RECEBIMENTO
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19/09/2017 14:27
REMESSA
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20/02/2017 13:02
DOCUMENTO
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14/01/2016 11:25
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 19:42
Baixa Definitiva
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30/12/2015 19:42
DEFINITIVO
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05/06/2013 13:31
CONCLUSÃO
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05/06/2013 13:30
PETIÇÃO
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22/09/2010 09:26
CONCLUSÃO
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22/09/2010 09:25
PETIÇÃO
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16/09/2010 11:15
DOCUMENTO
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14/09/2010 12:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/08/2010 12:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/07/2010 09:44
CONCLUSÃO
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28/07/2010 09:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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