TJBA - 8001748-79.2022.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
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09/05/2025 23:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/03/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:15
Expedição de intimação.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8001748-79.2022.8.05.0054 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Catu Autor: Escritorio Central De Arrecadacao Edistribuicao Ecad Advogado: Miriam Maria Benzano Costa (OAB:BA29784) Advogado: Gessica Bahia Carvalho Mattos (OAB:BA25373) Reu: Municipio De Catu Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 8001748-79.2022.8.05.0054 AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO EDISTRIBUICAO ECAD REU: MUNICIPIO DE CATU Vistos etc.
Diante da documentação acostada aos autos, defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §3º, do CPC.
Verifico que a peça inaugural encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Em razão da indisponibilidade do Conciliador desta Comarca para a realização de audiência nos processos desta natureza, e prezando pela celeridade processual, dou prosseguimento ao feito, deixando para designar audiência una (conciliação, instrução e julgamento) somente após a formação do contraditório.
Cite-se e intime-se a parte requerida (preferencialmente por meios eletrônicos) para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos afirmados pela demandante na inicial.
Caso o Requerido não seja encontrado, intime-se a Requerente para declinar, no prazo de 15 dias, novo endereço e contatos telefônicos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Se for o caso, expeça-se carta precatória ou promova-se citação com hora certa e por edital, sucessivamente.
Na mesma oportunidade, deve a parte ré manifestar-se acerca da necessidade ou não de produzir prova em audiência, ou se prefere o julgamento antecipado da lide.
Juntada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deve a parte autora manifestar-se acerca da necessidade ou não de produzir prova em audiência, ou se prefere o julgamento antecipado da lide.
Após a manifestação das partes, designe-se audiência una por videoconferência e por ato ordinatório, devendo as partes apresentarem o rol de testemunhas em até 10 dias antes do ato.
Caso haja interesse de menor ou incapaz, ciência ao MP acerca da audiência, devendo o Parquet ter vista dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias após a realização do ato.
A análise de eventual pedido de concessão de liminar será realizada após a formação do contraditório.
Cópia do(a) presente, assinado(a) digitalmente por mim, servirá como carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.
Catu/BA, data e hora registrados pelo sistema. (assinado eletronicamente) Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Magistrado 1º Substituto. -
17/12/2024 11:32
Expedição de citação.
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17/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATU em 07/12/2023 23:59.
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19/01/2024 13:05
Decorrido prazo de GESSICA BAHIA CARVALHO MATTOS em 09/11/2023 23:59.
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19/01/2024 08:26
Decorrido prazo de MIRIAM MARIA BENZANO COSTA em 09/11/2023 23:59.
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26/12/2023 15:26
Conclusos para despacho
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12/11/2023 22:15
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/11/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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12/11/2023 22:14
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/11/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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11/10/2023 15:38
Expedição de citação.
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11/10/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 15:34
Expedição de citação.
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11/10/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 14:31
Conclusos para despacho
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13/12/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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