TJBA - 8184232-56.2024.8.05.0001
1ª instância - 15ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:51
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 06/07/2025 01:42.
-
29/07/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:36
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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08/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2025 19:12
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 16/04/2025 23:59.
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20/06/2025 04:01
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 06/06/2025 01:28.
-
19/06/2025 21:28
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 06/05/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:47
Expedição de intimação.
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17/06/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:13
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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02/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:00
Mandado devolvido Positivamente
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28/05/2025 21:00
Mandado devolvido Positivamente
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27/05/2025 15:50
Expedição de intimação.
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27/05/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502297785
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27/05/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 07:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
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23/05/2025 08:49
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 13:47
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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14/05/2025 17:54
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:54
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 13/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:38
Mandado devolvido Positivamente
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01/05/2025 01:38
Mandado devolvido Positivamente
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30/04/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:03
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
-
29/04/2025 17:03
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
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29/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 09:40
Expedição de intimação.
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29/04/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:52
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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08/04/2025 15:20
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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21/03/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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19/03/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:22
Expedição de intimação.
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11/03/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 11:12
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:04
Juntada de parecer
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26/02/2025 10:09
Juntada de informação
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24/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2025 12:36
Expedição de decisão.
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18/02/2025 14:12
Declarada incompetência
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18/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8184232-56.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Valter Ramos De Freitas Advogado: Tatiane Lima Cajaiba Dias (OAB:BA40162) Reu: Bahia Secretaria Da Administracao Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8184232-56.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: JOSE VALTER RAMOS DE FREITAS Advogado(s): TATIANE LIMA CAJAIBA DIAS (OAB:BA40162) REU: BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO Advogado(s): DESPACHO JOSE VALTER RAMOS DE FREITAS, por meio da advogada Tatiane Lima Cajaiba Dias (OAB/BA 40.162) propôs AÇÃO COMUM no rito previsto no Código de Processo Civil em face do PLANSERV - PLANEJAMENTO E SERVICOS GERAIS LTDA.
I Inicialmente, observa-se que a ação foi proposta contra o PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – PLANSERV, sendo esta ilegítima para figurar no polo passivo em virtude da ausência de personalidade jurídica.
Destarte, intime-se a parte Autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando corretamente no polo passivo pessoa jurídica apta a figurar como ré, sob pena de indeferimento da inicial, com lastro no art. 321, parágrafo único, do CPC/15.
II Verifica-se que o valor da causa foi arbitrado em R$20.000,00 (vinte mil reais), e que este valor não corresponde a real pretensão do autor.
Ao atribuir valor à causa, a parte autora apenas contemplou o valor dos danos morais, deixando de informar o valor do custeio do Implante de Eletrodo de Estimulação Cerebral Profunda (DBS - Deep Brain Stimulation).
Pelo exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha atualizada de cálculos com o memorial descritivo, sob pena de aplicação do art. 321, Parágrafo Único do Código de Processo Civil, especificando os valores e períodos correspondentes, bem como o cálculo que justifica a determinação do valor da causa, contemplando o valor atribuído a título de dano material e dano moral.
Intime-se.
Cumpra-se.
Esta decisão tem força de mandado/ofício.
Salvador/BA, data do sistema de processo eletrônico.
MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4 -
05/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:43
Conclusos para decisão
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04/12/2024 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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