TJBA - 8000050-77.2016.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:36
Baixa Definitiva
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22/04/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000050-77.2016.8.05.0109 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Irará Requerente: Maria Das Dores Moreira Ferreira Advogado: Marconi Nery Moreno (OAB:BA27859) Interessado: Joselito Moreira Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000050-77.2016.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ REQUERENTE: MARIA DAS DORES MOREIRA FERREIRA Advogado(s): MARCONI NERY MORENO (OAB:BA27859) INTERESSADO: JOSELITO MOREIRA FERREIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de INTERDIÇÃO/TUTELA proposta por CARLOS HENRIQUE REIS CARDOSO em face de KAUAN REIS CARDOSO e CARLOS HENRIQUE REIS CARDOSO, devidamente qualificados nos autos.
Paralisado o feito, foi determinada a intimação pessoal da parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, e aquela, apesar de devidamente intimada, quedou-se inerte.
O Ministério Público Estadual se manifestou pela extinção do processo. É o breve relatório, decido.
Cuida-se de INTERDIÇÃO/CURATELA, na qual, não cumprida a determinação deste Juízo, foi intimada a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito e a mesma quedou-se inerte.
A fluência do prazo legal concedido para a manifestação da parte “in albis“ demonstra, inequivocamente, a falta de interesse no prosseguimento do feito, no que se impõe a sua extinção sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inc.
III, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.
Custas pela parte autora, as quais ficam com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça ora deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Salvador (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito – Núcleo 4.0 -
12/12/2024 11:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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11/12/2024 11:45
Expedição de intimação.
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10/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
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09/12/2024 16:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2024 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
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03/10/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCONI NERY MORENO em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:22
Juntada de Petição de parecer PARTE AUTORA ENCONTRADA ABANDONO EXTINC
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16/09/2023 19:06
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 16:40
Expedição de intimação.
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14/09/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 10:08
Expedição de intimação.
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28/08/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
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21/05/2023 20:14
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MOREIRA FERREIRA em 28/10/2022 23:59.
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13/03/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 13:54
Expedição de intimação.
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20/10/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 08:43
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 16:53
Expedição de intimação.
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30/09/2022 16:52
Expedição de intimação.
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30/09/2022 16:48
Expedição de intimação.
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30/09/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 15:59
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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08/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 13:36
Expedição de intimação.
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05/08/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 14:54
Conclusos para decisão
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02/08/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 04:38
Decorrido prazo de MARCONI NERY MORENO em 29/03/2022 23:59.
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28/03/2022 07:55
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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28/03/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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18/03/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 12:54
Expedição de intimação.
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18/03/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 23:25
Decorrido prazo de JOSELITO MOREIRA FERREIRA em 23/07/2021 23:59.
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15/09/2021 09:38
Juntada de Ofício
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23/06/2021 03:08
Decorrido prazo de MARCONI NERY MORENO em 22/06/2021 23:59.
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10/06/2021 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2021 10:38
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2021 20:32
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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01/06/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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26/05/2021 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2021 10:49
Expedição de intimação.
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26/05/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2021 10:43
Expedição de Ofício.
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26/05/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2017 13:25
Conclusos para decisão
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27/07/2017 15:35
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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31/05/2017 11:32
Expedição de intimação.
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30/05/2017 21:52
Publicado Intimação em 03/11/2016.
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24/02/2017 03:32
Decorrido prazo de MARCONI NERY MORENO em 17/11/2016 23:59:59.
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02/11/2016 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2016 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2016 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2016 00:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 20/09/2016 23:59:59.
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12/09/2016 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2016 11:29
Conclusos para despacho
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26/07/2016 14:05
Expedição de intimação.
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13/06/2016 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2016 19:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2016 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2016 09:08
Conclusos para despacho
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24/01/2016 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2016
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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