TJBA - 8068626-77.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:15
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2025 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 09:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
26/05/2025 09:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 26/05/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
25/05/2025 23:44
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 20:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2025 19:46
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 09:50
Recebidos os autos.
-
03/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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27/01/2025 10:33
Expedição de carta via ar digital.
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22/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:45
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 26/05/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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05/01/2025 15:51
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
05/01/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8068626-77.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valnisia Conceicao Sampaio Advogado: Rafael Dutra Dacroce (OAB:SC44558) Reu: Acolher - Associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8068626-77.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VALNISIA CONCEICAO SAMPAIO Advogado(s): RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB:SC44558) REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s): DECISÃO Vistos 1.
DEFIRO, desde já, o pleito autoral de concessão dos benefícios da assistência jurídica integral e gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC, caput e §§, por entender presentes, in casu, o requisito da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios 2.
Cite-se a requerida para comparecer a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, devendo a serventia proceder com a inclusão na pauta, atendo-se à observância de um interregno temporal compatível com o interstício que trata o caput do art. 334 do CPC. 3.
Tratando-se de ato determinado pelo Juízo de ofício, cujo ônus financeiro inicial incumbe à parte autora (CPC, art. 82, §1º), caso esta já não seja beneficiária da justiça gratuita, fica concedida a gratuidade específica para os honorários do conciliador (CPC, art. 98, § 5º). 4.
Do ato constará advertência de que o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição. 5.
Intime-se e cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
10/12/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 20:02
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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04/06/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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