TJBA - 8001311-65.2019.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:54
Baixa Definitiva
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01/08/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 14:54
Juntada de informação
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26/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 17:59
Decorrido prazo de JOAO DE CARVALHO SANTIAGO em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:29
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 21:57
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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17/12/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/12/2024 21:56
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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17/12/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8001311-65.2019.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Marileide Reis Da Silva Da Hora Advogado: Joao De Carvalho Santiago (OAB:BA57455) Advogado: Evanilson Moreira Cerqueira (OAB:BA46120) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8001311-65.2019.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARILEIDE REIS DA SILVA DA HORA RÉ: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo susorreferido, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Não efetuado o pagamento, ou feito de forma parcial, intime-se a parte exequente para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor do crédito exequendo, acrescido de multa no percentual de 10%.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Designada -
11/12/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 04:47
Decorrido prazo de EVANILSON MOREIRA CERQUEIRA em 14/11/2024 23:59.
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03/12/2024 15:22
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:02
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 04:50
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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04/11/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:24
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:24
Juntada de decisão
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29/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/07/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 11:05
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/07/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/05/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 09:58
Decorrido prazo de MARILEIDE REIS DA SILVA DA HORA em 31/10/2022 23:59.
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23/11/2022 08:24
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 22:16
Publicado Despacho em 14/10/2022.
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18/10/2022 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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11/10/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 13:06
Conclusos para despacho
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31/07/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2022 03:10
Decorrido prazo de EVANILSON MOREIRA CERQUEIRA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 03:10
Decorrido prazo de JOAO DE CARVALHO SANTIAGO em 13/05/2022 23:59.
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29/04/2022 14:05
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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29/04/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 04:38
Decorrido prazo de MARILEIDE REIS DA SILVA DA HORA em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 04:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/04/2022 23:59.
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11/04/2022 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/04/2022 08:58
Publicado Sentença em 28/03/2022.
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05/04/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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25/03/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 09:30
Expedição de intimação.
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25/03/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2021 09:41
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 14:07
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 22/06/2021 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ.
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21/06/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 13:49
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2021 08:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/05/2021 23:59.
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18/05/2021 16:45
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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18/05/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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11/05/2021 16:31
Expedição de intimação.
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11/05/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 16:26
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 22/06/2021 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ.
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10/05/2021 16:02
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2021 21:19
Conclusos para despacho
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17/01/2021 17:29
Decorrido prazo de JOAO DE CARVALHO SANTIAGO em 27/08/2020 23:59:59.
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13/11/2020 19:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2020 06:58
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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06/08/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2019 16:08
Conclusos para decisão
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23/12/2019 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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