TJBA - 8005114-49.2019.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 22:27
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 8005114-49.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Executado: Luiz Shouzo Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893) Executado: Sakiko Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893) Executado: Masao Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893) Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8005114-49.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Levantamento de Valor] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: QUADRA 05 LOTE B, TORRE 1, 05, 8 ANDAR - EDIFICIO BANCO DO BRASIL, SETOR DE AUTARQUIAS NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamante: JOHNNY PROSPERO DA SILVA, RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA EXECUTADO: LUIZ SHOUZO HIRATA, SAKIKO HIRATA, MASAO HIRATA Nome: LUIZ SHOUZO HIRATA Endereço: Fazenda Maniçoba, Lote 298, Maniçoba, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 Nome: SAKIKO HIRATA Endereço: Avenida Cardoso de Sá, 675, - de 13/14 a 300/301, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-110 Nome: MASAO HIRATA Endereço: PROJETO MANIÇOBA, 305, ZONA RURAL, MANIÇOBA (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48921-000 Advogado(s) do reclamado: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta á impugnação ao cumprimento de sentença.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se.
Diligências necessárias.
Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
16/12/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:46
Evoluída a classe de DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 10:43
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55)
-
30/07/2024 19:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2024 15:56
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
05/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:51
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/03/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 01:20
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
18/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/02/2024 01:20
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
18/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
13/02/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 03:41
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
29/12/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
20/11/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 12:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/08/2023 23:43
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 12:53
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
10/04/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 09:06
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 09:06
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2022 22:08
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 22:07
Expedição de intimação.
-
29/11/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 18:20
Decorrido prazo de LUIZ SHOUZO HIRATA em 14/09/2022 23:59.
-
24/10/2022 18:20
Decorrido prazo de SAKIKO HIRATA em 14/09/2022 23:59.
-
24/10/2022 18:20
Decorrido prazo de MASAO HIRATA em 14/09/2022 23:59.
-
22/10/2022 15:16
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/10/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
-
14/09/2022 09:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 15:22
Expedição de intimação.
-
19/08/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 22:58
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 17:35
Expedição de carta.
-
28/10/2021 21:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2021 16:05
Expedição de carta.
-
30/08/2021 16:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/08/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 17:20
Expedição de Carta de ordem.
-
04/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 08:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2020 23:59:59.
-
22/01/2021 08:36
Decorrido prazo de SAKIKO HIRATA em 08/05/2020 23:59:59.
-
22/01/2021 08:36
Decorrido prazo de LUIZ SHOUZO HIRATA em 08/05/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 00:00
Decorrido prazo de MASAO HIRATA em 08/05/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 14:07
Publicado Despacho em 14/04/2020.
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05/11/2020 17:01
Conclusos para despacho
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03/08/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 13:33
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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16/04/2020 15:30
Audiência conciliação designada para 03/08/2020 11:00.
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13/04/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 11:51
Conclusos para despacho
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25/03/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 13:28
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 13:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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