TJBA - 8000164-36.2016.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8000164-36.2016.8.05.0264 Inventário Jurisdição: Ubaitaba Inventariante: Celiza Oliveira De Almeida Advogado: Rogerio Leite Brandao Ferreira (OAB:BA9903) Advogado: Tauan Costa Oliveira De Almeida (OAB:BA34290) Inventariante: Carmosina Paraiso De Oliveira Advogado: Rogerio Leite Brandao Ferreira (OAB:BA9903) Advogado: Tauan Costa Oliveira De Almeida (OAB:BA34290) Inventariado: Espólio De Clodomir Xavier De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Clodomir Xavier De Oliveira Advogado: Thiago Carvalho Cunha (OAB:BA24401) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: INVENTÁRIO n. 8000164-36.2016.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INVENTARIANTE: CELIZA OLIVEIRA DE ALMEIDA e outros Advogado(s): ROGERIO LEITE BRANDAO FERREIRA (OAB:BA9903), TAUAN COSTA OLIVEIRA DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como TAUAN COSTA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB:BA34290) INVENTARIADO: ESPÓLIO DE CLODOMIR XAVIER DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CLODOMIR XAVIER DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de INVENTÁRIO JUDICIAL proposto por CARMOSINA PARAÍSO DE OLIVEIRA e CELISA OLIVEIRA DE ALMEIDA em razão do falecimento de CLODOMIR XAVIER DE OLIVEIRA.
Nomeada inventariante no ID. 1921056 - Pág. 50.
Alvará concedendo a inventariante o poder de assinar contrato de abertura de crédito em nome do espólio no ID. 1921061.
No ID. 1921102 foi noticiado o falecimento da autora CARMOSINA PARAÍSO DE OLIVEIRA.
No ID. 15747062 foi noticiado o falecimento da autora CELISA OLIVEIRA DE ALMEIDA.
Ao fim, no ID. 272174728, o Sr.
MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA pugnou sua nomeação como inventariante.
DECIDO.
No dia 2 de junho de 2022, foi publicado o Ato Normativo Conjunto nº 07, que regulamenta a implantação do método em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º grau do Tribunal baiano, incluindo os Juizados Especiais Nos termos do artigo 6º do referido ato, no “Juízo 100% Digital” todos os atos processuais são praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer unicamente por videoconferência.
Cabe ao magistrado instar as partes a manifestarem interesse na adesão do juízo 100% digital (artigo 6º), podendo a parte concordar e retratar-se uma única vez até a sentença (artigo 3º, § 3º).
Vale lembrar que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo (artigo 4º, § 2º).
Ao concordar com a adesão ao juízo 100% digital, as partes assumem o compromisso de I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II- manter atualizadas as informações referidas no inciso II, durante todo o curso do processo, conforme previsão do artigo 3º, § 2º do ato.
Sendo assim, intimem-se as partes para manifestar interesse na adesão ao juízo 100% digital, devendo na oportunidade da aceitação indicar o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, sob pena de o silêncio ser interpretado como aceitação após a segunda intimação.
Considerando o significativo transcurso de prazo desde a última movimentação processual, intimem-se a parte autora, por meio de seu(s) advogado(s), constituído(s) nos autos, para dizer se tem interesse no presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ficam cientes, os advogados, bem como as partes, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito, devendo para tanto proceder com as determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos do art. 6º e 77 do Código de Processo Civil.
A omissão será interpretada como desinteresse.
Havendo interesse, desde já, nomeio o Sr.
MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA como inventariante provisório do feito.
Intime-se para acostar aos autos plano de partilha atualizado, discriminando bens e herdeiros.
Prazo: 20 (vinte) dias.
UBAITABA/BA, 16 de outubro de 2024.
GEORGE BARBOZA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO -
18/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 18:39
Conclusos para decisão
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27/01/2023 17:22
Decorrido prazo de TAUAN COSTA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 31/10/2022 23:59.
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18/11/2022 14:18
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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18/11/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 01:30
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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18/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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21/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2021 15:58
Expedição de intimação.
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10/09/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 11:13
Conclusos para despacho
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20/03/2019 00:18
Decorrido prazo de ROGERIO LEITE BRANDAO FERREIRA em 17/09/2018 23:59:59.
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01/10/2018 10:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/10/2018 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2018 00:14
Publicado Intimação em 10/09/2018.
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19/09/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2018 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2018 10:51
Expedição de intimação.
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05/09/2018 10:51
Expedição de intimação.
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23/08/2018 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2016 10:45
Conclusos para despacho
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23/03/2016 10:43
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2016 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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