TJBA - 0793245-55.2013.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0793245-55.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Adriano Cesar Pombo Silva Registrado(a) Civilmente Como Adriano Cesar Pombo Silva Advogado: Graziele Samare Vital Da Silva (OAB:BA32769) Advogado: Fernanda Leal Santos Souza (OAB:BA24022) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0793245-55.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ADRIANO CESAR POMBO SILVA registrado(a) civilmente como ADRIANO CESAR POMBO SILVA Advogado(s): GRAZIELE SAMARE VITAL DA SILVA (OAB:BA32769), FERNANDA LEAL SANTOS SOUZA registrado(a) civilmente como FERNANDA LEAL SANTOS SOUZA (OAB:BA24022) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de parcelamento administrativo do débito.
Ao ID 277664419, a parte executada requereu a suspensão da execução fiscal, em razão do parcelamento do débito feito na via administrativa.
Em seguida, o exequente acostou petição de ID 277664431, informando que o executado somente recolheu a primeira parcela de sessenta, ao passo que requereu a intimação deste para que regularizasse o parcelamento.
Posteriormente, a parte executada informou o cumprimento do parcelamento firmado e juntou comprovante de pagamento das três últimas parcelas, consoante IDs 277664441 e 277664444.
Diante disso, o exequente foi intimado a se manifestar sobre o pagamento efetuado (ID 277664445), a fim de confirmar a quitação do débito exequendo.
No entanto, este permaneceu inerte. É o relato.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente foi intimada a se manifestar acerca do pagamento efetuado no ano de 2015, vide ID 277664436.
Mesmo assim, este não manifestou qualquer presença nos autos desde então.
Diante do significativo transcurso de tempo sem que a parte exequente tenha informado nos autos a situação do parcelamento, é presumível a ocorrência da quitação integral do débito.
Assim sendo, face ao pagamento realizado, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II do CPC.
Custas pela parte devedora.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 20:52
Expedição de sentença.
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16/12/2024 20:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 12:11
Conclusos para decisão
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30/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 06:02
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 06:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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21/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/08/2015 00:00
Publicação
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05/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2015 00:00
Mero expediente
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28/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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28/07/2015 00:00
Petição
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23/07/2015 00:00
Publicação
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23/07/2015 00:00
Publicação
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20/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2015 00:00
Mero expediente
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02/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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19/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2015 00:00
Petição
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23/03/2015 00:00
Expedição de Certidão
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23/03/2015 00:00
Expedição de Ofício
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23/03/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/03/2015 00:00
Petição
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17/10/2013 00:00
Mero expediente
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15/10/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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15/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2013
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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