TJBA - 8000991-75.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:28
Mandado devolvido Negativamente
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17/03/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8000991-75.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Valdemar Correia Lopes Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000991-75.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: VALDEMAR CORREIA LOPES Advogado(s): DESPACHO Considerando a certidão/petição do exequente retro observa-se que ainda não houve a citação válida da parte executada.
Assim: 1 – Caso trate-se de processo cujo ajuizamento deu-se há mais de cinco anos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre possível prescrição intercorrente, informando nos autos a existência de eventual causa suspensiva ou interruptiva, sob pena de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
II do CPC.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, voltem conclusos. 2 – Tratando-se de Ação cujo ajuizamento da ação deu-se a menos de 05 anos, Proceda-se à consulta, através do sistema SNIPER, para averiguação de possível endereço atualizado do executado.
Em caso positivo, proceda-se à citação no endereço encontrado nos termos do Despacho de citação constante nos autos.
Em caso negativo, expeça-se mandado de citação.
Restando infrutífera a tentativa de citação através de Oficial de Justiça, proceda-se a citação do executado por Edital, pelo prazo de 30 dias, conforme art. 8o da Lei 6.830/80 e Súmula 414 do STJ. 3 – Na hipótese do presente feito constar com o status de suspenso no sistema EXAUDI, proceda-se o seu retorno ao curso normal, com a retirada da suspensão.
Vitória da Conquista - BA., 03 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/12/2024 20:33
Expedição de despacho.
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16/12/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:26
Conclusos para decisão
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13/06/2024 20:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/06/2024 23:59.
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10/05/2024 11:33
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 21:55
Expedição de despacho.
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07/05/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:29
Conclusos para decisão
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18/01/2024 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 18/12/2023 23:59.
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19/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 29/08/2023 23:59.
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06/08/2023 23:30
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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06/08/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 17:17
Expedição de despacho.
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02/08/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2023 23:59.
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19/05/2023 16:49
Conclusos para decisão
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11/05/2023 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/05/2023 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/06/2022 09:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 01/06/2022 23:59.
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08/04/2022 07:03
Expedição de decisão.
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05/04/2022 16:13
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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05/04/2022 16:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/12/2020 14:49
Conclusos para decisão
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03/02/2020 10:18
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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03/02/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 16:40
Conclusos para despacho
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23/01/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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