TJBA - 0575991-77.2018.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0575991-77.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ivone Dias Da Conceicao Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Interessado: Banco Pan S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Terceiro Interessado: Alexsandro Peres Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Alexsandro Peres Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0575991-77.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: IVONE DIAS DA CONCEICAO Advogado(s): ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:BA30225), BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:BA39314) INTERESSADO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO
Vistos. 1.
Ante o teor da certidão de id. 462326527, em substituição, nomeio para servir como perita judicial a grafologista Evandina Cândida Lago (perita de carreira do Instituto de Criminalista Afrânio Peixoto - ICAP), que apresentará seu laudo no prazo de 30(trinta) dias do início de seus trabalhos. 2.
Proceda o BANCO PAN S.A. com o depósito, em cartório, do original do documento acostado no id. 276595355, no prazo de 10(dez) dias, com o fito de viabilizar contato direito com perito judicial com as fontes probatórias. 3.
Cotejando as peças e documentação encartadas aos autos, noto que a missão do Senhor(a) Perito(a) reveste de grande complexidade, envolvendo não só a autenticidade da assinatura posta no contrato objeto da pesquisa, mas também a autenticidade material de documentos de identificação das partes litigantes, demandando especialização e experiência do responsável, Evandina Cândida Lago, renomada experts da área, que goza do prestígio e confiança de diversos Juízes desta Capital.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para a documentação acostada(id. 276595355), que será aditantados pela parte ré, nos termos do TEMA 1061(Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II), no prazo de 15(quinze) dias. 4.
As partes poderão formular seus quesitos e indicar assistentes técnicos, se assim desejarem, no prazo de 15(quinze) dias. 5.
Findo o prazo do item “3”, supra, intime-se a senhora perita para iniciar os trabalhos. 6.
IC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de dezembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
19/12/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:41
Nomeado perito
-
05/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 20:22
Decorrido prazo de IVONE DIAS DA CONCEICAO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:47
Juntada de informação
-
05/05/2024 09:50
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
05/05/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
22/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/09/2022 00:00
Publicação
-
12/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/09/2022 00:00
Petição
-
31/08/2022 00:00
Petição
-
16/08/2022 00:00
Petição
-
28/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
01/07/2022 00:00
Publicação
-
29/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 00:00
Petição
-
29/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/06/2022 00:00
Petição
-
20/06/2022 00:00
Documento
-
06/06/2022 00:00
Petição
-
14/05/2022 00:00
Publicação
-
12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/05/2022 00:00
Liminar
-
16/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2019 00:00
Petição
-
21/11/2019 00:00
Publicação
-
19/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
24/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2019 00:00
Petição
-
28/06/2019 00:00
Publicação
-
26/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2019 00:00
Documento
-
26/06/2019 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
-
26/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/06/2019 00:00
Petição
-
20/05/2019 00:00
Petição
-
08/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
08/05/2019 00:00
Mandado
-
04/05/2019 00:00
Publicação
-
03/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
30/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 00:00
Liminar
-
30/04/2019 00:00
Audiência Designada
-
30/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/02/2019 00:00
Publicação
-
26/02/2019 00:00
Petição
-
22/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/02/2019 00:00
Audiência
-
19/02/2019 00:00
Petição
-
21/12/2018 00:00
Publicação
-
19/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 00:00
Expedição de Carta
-
19/12/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
19/12/2018 00:00
Audiência Designada
-
19/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001655-18.2024.8.05.0064
Jorge Luis dos Santos
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Fabio Leandro Bispo dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2024 18:32
Processo nº 8000369-11.2019.8.05.0054
Osvaldo da Cruz Filho
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Fabiana da Silva Baltazar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2019 12:36
Processo nº 8001244-22.2017.8.05.0063
Luzimare dos Reis Santos
Advogado: Leila Gordiano Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2017 10:37
Processo nº 8070993-77.2024.8.05.0000
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jose Marcilio Martins Moura
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2024 16:22
Processo nº 0500307-36.2017.8.05.0146
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Restaurante Rio Center LTDA - ME
Advogado: Fabricio Bizerra de Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/01/2017 09:34