TJBA - 8018019-36.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 497359520
-
16/05/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 497359520
-
05/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:18
Homologada a Transação
-
23/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 01:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 20:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
29/01/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
30/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8018019-36.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Bernardo De Moraes Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Welson Gasparini Junior (OAB:SP116196) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8018019-36.2019.8.05.0001 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] Autor: AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Réu: REU: BERNARDO DE MORAES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Estando o processo parado por mais de 30 (trinta) dias pela inércia da parte autora, INTIME-SE a referida parte, por meio de seu(sua) procurador(a), para cumprir o quanto determinado no ID nº 455836258, sob pena de extinção.
Prazo 5 (cinco) dias.
Salvador, 11 de dezembro de 2024.
CELSO OMORI -
11/12/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 15:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:51
Expedição de despacho.
-
31/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 20:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 13:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
13/04/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
05/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 02:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/12/2023 23:59.
-
24/01/2024 21:16
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
24/01/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
08/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 23:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
21/09/2023 19:35
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
21/09/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
23/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 01:17
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
17/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
04/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/02/2023 06:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 03:58
Publicado Intimação em 10/01/2023.
-
16/01/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
09/01/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 12:22
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
04/09/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2022
-
01/09/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2022 00:48
Mandado devolvido Negativamente
-
16/08/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 04:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 11:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
22/01/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
20/01/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 12:11
Expedição de ato ordinatório.
-
20/01/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 20:05
Mandado devolvido Negativamente
-
29/03/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 07:58
Expedição de ato ordinatório.
-
10/03/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2020 02:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 21:00
Mandado devolvido Negativamente
-
09/03/2020 19:41
Publicado Decisão em 17/01/2020.
-
16/01/2020 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 11:41
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
-
16/01/2020 10:13
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2020 08:36
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2019 17:42
Publicado Despacho em 25/10/2019.
-
24/10/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 12:47
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 00:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/08/2019 23:59:59.
-
18/08/2019 01:06
Publicado Despacho em 05/08/2019.
-
18/08/2019 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 08:47
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001305-91.2021.8.05.0110
Maria Elizabeth Alves de Jesus
Jose Alves Bezerra Filho
Advogado: Genilson Lima de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2021 14:06
Processo nº 8000921-66.2018.8.05.0197
Noe Gomes dos Santos
Paulo Cimar da Silva
Advogado: Vinicius Souza Sodre Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2018 11:42
Processo nº 8089897-79.2023.8.05.0001
Almano Gomes Curado
Cetro Rm Servicos LTDA
Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2023 17:04
Processo nº 0000454-12.2015.8.05.0075
Rondinelly Lima Silva
Municipio de Ribeirao do Largo
Advogado: Tadeu Cincura de Andrade Silva Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2015 09:54
Processo nº 0000454-12.2015.8.05.0075
Rondinelly Lima Silva
Municipio de Ribeirao do Largo
Advogado: Tadeu Cincura de Andrade Silva Sampaio
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2025 14:48