TJBA - 8000921-66.2018.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 04:36
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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26/01/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:13
Baixa Definitiva
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16/12/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA SENTENÇA 8000921-66.2018.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Noe Gomes Dos Santos Advogado: Vinicius Souza Sodre Filho (OAB:BA33850) Reu: Paulo Cimar Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000921-66.2018.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: NOE GOMES DOS SANTOS Advogado(s): VINICIUS SOUZA SODRE FILHO registrado(a) civilmente como VINICIUS SOUZA SODRE FILHO (OAB:BA33850) REU: PAULO CIMAR DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação cível proposta por NOE GOMES DOS SANTOS em desfavor de PAULO CIMAR DA SILVA.
O feito seguiu o seu trâmite regular, até que, antes da citação da parte requerida, a parte autora pugnou pela homologação da desistência do presente feito, conforme se extrai de ata de audiência de id. 474594972. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Na dicção do art. 485, VIII do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando a parte autora desistir da ação.
Em caso de apresentação da contestação pela parte requerida, é necessária à sua anuência ao referido pleito ou, em caso da ausência de justificativa, fica a critério do Juízo, nos termos do art. 485, § 4º do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, julgando extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, vide o deferimento da justiça gratuita em momento anterior.
Sendo inequívoco o desinteresse recursal da parte autora, arquivem-se estes autos imediatamente.
Cumpra-se.
Intime-se.
Piritiba (BA), data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula 970.534-1 -
11/12/2024 15:29
Extinto o processo por desistência
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29/11/2024 08:43
Conclusos para decisão
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29/11/2024 08:42
Juntada de conclusão
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28/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:59
Publicado Despacho em 22/11/2024.
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27/11/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 11:31
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:54
Conclusos para despacho
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11/04/2023 13:53
Juntada de conclusão
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07/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 01:17
Decorrido prazo de NOE GOMES DOS SANTOS em 28/03/2019 23:59:59.
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17/05/2019 19:22
Publicado Intimação em 14/03/2019.
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17/05/2019 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2019 13:42
Juntada de Certidão
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25/04/2019 10:05
Conclusos para decisão
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25/04/2019 10:04
Juntada de conclusão
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15/04/2019 15:56
Audiência conciliação realizada para 10/04/2019 09:40.
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12/03/2019 14:20
Expedição de citação.
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12/03/2019 14:20
Expedição de intimação.
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12/03/2019 14:16
Juntada de citação
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11/03/2019 21:17
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2019 21:16
Juntada de Certidão
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25/02/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 08:47
Conclusos para despacho
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19/10/2018 11:42
Distribuído por sorteio
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19/10/2018 11:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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