TJBA - 8000020-35.2019.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 12:13
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 12:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/06/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 08:35
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000020-35.2019.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Tatiane Nascimento Almeida Reu: Adalberto Miranda De Oliveira Góis Intimação: Vistos, etc.
O cartório deve incluir o advogado Dr.
Alvaro Fraga no sistema PJe, conforme procuração do requerente.
Compulsando os autos, verifico que o feito encontra-se paralisado há longo lapso temporal.
Diante disso, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, §1º, do CPC.
Resta o(a) interessado(a) advertido, neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta ao regular andamento do feito.
No mesmo prazo, intime-se também o advogado constituído nos autos, por publicação no diário oficial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Andréa de Souza Tostes Juíza de Direito -
11/12/2024 13:22
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 12:29
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/10/2023 18:16
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
12/10/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 08:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/10/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 12:13
Expedição de intimação.
-
17/06/2023 18:14
Expedição de intimação.
-
17/06/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:57
Juntada de intimação
-
09/04/2021 01:44
Decorrido prazo de JOSE MARIO COSTA SANTOS em 08/04/2021 23:59.
-
30/03/2021 04:37
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
30/03/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 12:14
Expedição de intimação.
-
26/03/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2021 12:04
Juntada de devolução de carta precatória
-
03/09/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 16:57
Publicado Intimação em 17/03/2020.
-
17/03/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 11:59
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
16/03/2020 11:59
Expedição de intimação via Sistema.
-
16/03/2020 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 11:59
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
16/03/2020 11:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 10:21
Audiência conciliação realizada para 04/07/2019 09:30.
-
06/06/2019 02:13
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 19:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2019 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2019 19:07
Decorrido prazo de JOSE MARIO COSTA SANTOS em 17/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 19:30
Publicado Intimação em 10/05/2019.
-
28/05/2019 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2019 09:29
Expedição de citação.
-
08/05/2019 09:29
Expedição de intimação.
-
08/05/2019 09:29
Expedição de intimação.
-
08/05/2019 09:29
Expedição de intimação.
-
07/05/2019 13:58
Juntada de informação
-
06/05/2019 11:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 09:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 14:49
Audiência conciliação designada para 04/07/2019 09:30.
-
02/05/2019 14:46
Juntada de Termo de audiência
-
30/01/2019 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2019 11:06
Conclusos para decisão
-
08/01/2019 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001034-55.2022.8.05.0237
Cidronia de Sousa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2022 14:33
Processo nº 8003243-73.2018.8.05.0063
Antonio Maia de Oliveira
Claro S.A.
Advogado: Agata Aguiar de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2018 09:20
Processo nº 8015381-63.2022.8.05.0150
Reginaldo Pereira Evangelista
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2022 16:45
Processo nº 8001483-26.2017.8.05.0063
Antonio da Silva Santos
Claro S/A
Advogado: Claudia Didia Ribeiro Palmeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2017 10:33
Processo nº 0403715-50.2012.8.05.0001
Itau Unibanco
Moaci dos Santos Argolo
Advogado: Egberto Hernandes Blanco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2012 10:57