TJBA - 8001034-55.2022.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:58
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:57
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO DE SOUZA PIRES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:24
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:24
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 03/02/2025 23:59.
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26/01/2025 11:30
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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26/01/2025 11:29
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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26/01/2025 11:28
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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24/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
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20/12/2024 12:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001034-55.2022.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Recorrente: Cidronia De Sousa Advogado: Diego Bruno De Souza Pires (OAB:BA33779) Recorrido: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Recorrido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Recorrido: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490) Recorrido: Banco Bs2 S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8001034-55.2022.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Assunto: [Empréstimo consignado] RECORRENTE: CIDRONIA DE SOUSA RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BS2 S.A.
SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO SANTANDER BRASIL S/A, tendo o embargante destacado que houve omissão na sentença do id. 283703477, sob o argumento que a limitação deveria ocorrer em 35 % dos rendimentos líquidos da parte autora, com base na Lei nº 14.431, DE 3 DE AGOSTO DE 2022, e não 30 %, como está posto na sentença.
Contrarrazões apresentadas (id. 363035397). É o relatório.
Decido.
Os embargos declaratórios, segundo o eminente Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, consistem "em expediente de hermenêutica judicial ou interpretação judicial autêntica, porquanto engendrada pelo próprio produtor da dúvida, equivalente a um pedido de esclarecimento." Estabelece o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que são cabíveis os embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
Os embargos foram opostos no prazo previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser conhecidos, nos seguintes termos: No caso em apreço, observo que a citada Lei entrou em vigor na data de sua publicação, 3 de agosto de 2022, a ação foi distribuída neste juízo em 20 de junho de 2022.
Portanto, antes da Lei nº 14.431, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 que o embargante esperava que fosse usada para modificar a sentença.
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração interpostos, mantendo a sentença como prolatada pelos próprios fundamentos.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, não havendo mais nada a ser requerido, torne a encaminhar os autos à Turma Recursal responsável pelo julgamento do Recurso Inominado.
SIRVA CÓPIA DESTA SENTENÇA COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se.
Intime(m)-se as partes desta decisão através dos seus defensores.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 6 de dezembro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
17/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:38
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:31
Juntada de petição
-
02/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 02:29
Publicado Intimação em 15/01/2024.
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16/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 19:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:03
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 13/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:08
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2023 16:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2023 03:49
Publicado Intimação em 17/01/2023.
-
21/01/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2023
-
20/01/2023 19:57
Publicado Intimação em 17/01/2023.
-
20/01/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 19:53
Publicado Intimação em 17/01/2023.
-
20/01/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 12:27
Publicado Intimação em 17/01/2023.
-
20/01/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/01/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:15
Expedição de citação.
-
09/11/2022 08:15
Expedição de citação.
-
09/11/2022 08:15
Expedição de citação.
-
09/11/2022 08:15
Expedição de citação.
-
09/11/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2022 12:15
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 12:14
Expedição de citação.
-
06/10/2022 12:14
Expedição de citação.
-
06/10/2022 12:14
Expedição de citação.
-
06/10/2022 12:14
Expedição de citação.
-
06/10/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2022 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2022 09:49
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 18/08/2022 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
-
17/08/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 17:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 05:14
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 15:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 09:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 14:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2022 08:57
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 17:51
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
29/06/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:29
Audiência CONCILIAÇÃO redesignada para 18/08/2022 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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27/06/2022 11:27
Expedição de citação.
-
27/06/2022 11:27
Expedição de citação.
-
27/06/2022 11:27
Expedição de citação.
-
27/06/2022 11:27
Expedição de citação.
-
27/06/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:33
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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20/06/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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