TJBA - 8001432-45.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:27
Baixa Definitiva
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25/04/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSANNE FRANCISCA MORAIS BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:36
Decorrido prazo de JOSANNE FRANCISCA MORAIS BEZERRA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:03
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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12/01/2025 11:49
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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12/01/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8001432-45.2024.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerido: Universidade Estadual De Santa Cruz Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Josanne Francisca Morais Bezerra Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Advogado: Joseane Pires Lima (OAB:BA74261) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001432-45.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: JOSANNE FRANCISCA MORAIS BEZERRA Advogado(s): JOSEANE PIRES LIMA (OAB:BA74261), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348) REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, a fim de que produza os devidos efeitos, a desistência manifestada, e sobre a qual não se faz necessário ouvir a parte contrária.
Isso posto, extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários.
Tendo a parte impetrante requerido a desistência, não há pressupostos para o reexame necessário, desse modo, após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/12/2024 08:30
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 08:30
Expedição de intimação.
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16/12/2024 16:27
Expedição de sentença.
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16/12/2024 16:27
Extinto o processo por desistência
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16/12/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 14:25
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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01/08/2024 15:03
Decorrido prazo de ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSEANE PIRES LIMA em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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16/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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16/07/2024 03:38
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
16/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 22:47
Decorrido prazo de JOSEANE PIRES LIMA em 04/06/2024 23:59.
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05/07/2024 22:47
Decorrido prazo de ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
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05/07/2024 22:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2024 23:59.
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05/07/2024 18:58
Decorrido prazo de JOSANNE FRANCISCA MORAIS BEZERRA em 10/06/2024 23:59.
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05/07/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 15:49
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2024 14:48
Expedição de citação.
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21/06/2024 14:48
Expedição de citação.
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21/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2024 07:04
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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04/05/2024 07:04
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 14:35
Expedição de citação.
-
30/04/2024 14:35
Expedição de citação.
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29/04/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2024 05:27
Decorrido prazo de ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
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05/04/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:05
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 23:41
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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14/03/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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14/03/2024 23:41
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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14/03/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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