TJBA - 0528264-59.2017.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 08:54
Decorrido prazo de COMERCIAL DE IMPERMEABILIZANTES IMPERTUDO LTDA - ME em 01/08/2025 23:59.
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03/08/2025 08:54
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA BACILIERI DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2025 23:59.
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20/07/2025 18:18
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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20/07/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 10:02
Expedição de intimação.
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27/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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20/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0528264-59.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Comercial De Impermeabilizantes Impertudo Ltda - Me Advogado: Daniel Moitinho Leal (OAB:BA20893) Executado: Eduardo Lima Bacilieri De Oliveira Advogado: Daniel Moitinho Leal (OAB:BA20893) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0528264-59.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) EXECUTADO: COMERCIAL DE IMPERMEABILIZANTES IMPERTUDO LTDA - ME, EDUARDO LIMA BACILIERI DE OLIVEIRA Vistos, etc...
Da análise dos autos, verifica-se que as custas processuais iniciais não foram devidamente recolhidas pela parte exequente, o que impede o prosseguimento da ação até a correção do vício processual. É que desde o ano de 2017 a Tabela de Custas do Tribunal de Justiça da Bahia passou a prever a cobrança de taxas complementares em razão da formação de litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente, a serem pagas concomitantemente com as custas iniciais, conforme se verifica do anexo I, VII, e nota explicativa 5, do referido ato normativo.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para realizar o pagamento das custas processuais relativas ao litisconsórcio passivo/ativo, conforme previsto na Tabela de Custas do Tribunal de Justiça da Bahia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Publique-se.
Salvador/BA, 5 de dezembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs -
05/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:16
Desentranhado o documento
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02/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2024 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 15:12
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
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05/10/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/08/2022 00:00
Petição
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25/08/2022 00:00
Publicação
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22/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/08/2022 00:00
Mero expediente
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30/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2021 00:00
Petição
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26/03/2021 00:00
Expedição de Carta
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26/03/2021 00:00
Expedição de Carta
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14/07/2017 00:00
Publicação
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13/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2017 00:00
Mero expediente
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15/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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15/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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