TJBA - 8002841-55.2019.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 02:02
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 16/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:02
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA BRITO em 16/02/2024 23:59.
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19/01/2024 14:47
Baixa Definitiva
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19/01/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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31/12/2023 03:45
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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31/12/2023 02:12
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8002841-55.2019.8.05.0063 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Danyela Queiroz Lima Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848) Reu: Banco Bs2 S.a.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557 Email: [email protected] SENTENÇA Processo: 8002841-55.2019.8.05.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Parte Requerente: DANYELA QUEIROZ LIMA Parte Requerida: Nome: BANCO BONSUCESSO S.A Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, 7 e 8 Andar, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 A parte autora requereu a desistência da ação, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, não há necessidade de aquiescência do réu, ainda que já ocorrida sua citação..
Face ao exposto, com fundamento no art.485, VIII, do NCPC, declaro EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas, sem honorários.
Arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Conceição do Coité, 18 de outubro de 2021.
Gerivaldo Alves Neiva JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
05/12/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 18:47
Extinto o processo por desistência
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28/11/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 17:00
Conclusos para despacho
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17/11/2021 05:30
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA BRITO em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 05:29
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 16/11/2021 23:59.
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28/10/2021 02:32
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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28/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 02:31
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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28/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 17:48
Extinto o processo por desistência
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14/10/2021 16:29
Conclusos para julgamento
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20/07/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 02:25
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA BRITO em 09/07/2021 23:59.
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01/07/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 12:39
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2021 22:04
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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24/06/2021 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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13/06/2021 10:32
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 14:40
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2021 09:12
Juntada de Certidão
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22/03/2021 12:51
Expedição de ofício.
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22/03/2021 12:49
Expedição de Ofício.
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15/03/2021 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2019 15:41
Conclusos para decisão
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09/10/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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