TJBA - 8001302-21.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 11:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 05:36
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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27/01/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8001302-21.2018.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Marcio Sampaio Oliveira Exequente: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8001302-21.2018.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: MARCIO SAMPAIO OLIVEIRA DECISÃO Verifico que houve penhora de dinheiro (ID 458945094), mas não consta a intimação do executado para se manifestar sobre, conforme assegura o art. 854, §2º do CPC.
Assim, reservo-me apreciar o pedido de levantamento de valores, após a intimação do executado.
Tendo em vista que na comarca de Lauro de Freitas-BA o CEP no formato 42700-000/42700-001(CEP GERAL) foi substituído por código individual de logradouro, sendo necessária a inserção no cadastro do sistema PJe do código de endereçamento postal específico para envio de cartas pelo correio e de expedientes para a CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS (CCM), fica intimado o exequente para, no prazo de 10 dias, informar o CEP atualizado da parte acionada, sob pena de arquivamento.
Atendido o comando anterior, com fulcro no art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a penhora realizada no ID 458945094.
Sem prejuízo, tendo em vista que o valor da penhora em dinheiro não satisfaz integralmente o crédito, recolhidas as custas, defiro a pesquisa de bens no sistema RENAJUD.
Deverá a Secretaria juntar o(s) extrato(s) da(s) pesquisa(s), notificando o (a)(s) requerente(s) por ato ordinatório acerca do resultado obtido.
Encontrados bens penhoráveis, providencie o exequente os requerimentos necessários à penhora e ao recolhimento das custas de avaliação, se for o caso.
Confiro à presente, força de mandado judicial/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: MARCIO SAMPAIO OLIVEIRA Endereço: Costa do Retiro, 24, Portão, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001 -
11/12/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2024 11:35
Conclusos para decisão
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04/09/2024 19:20
Conclusos para despacho
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31/08/2024 17:53
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 28/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:01
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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31/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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22/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 20:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 18:20
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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07/04/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 07:09
Expedição de despacho.
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02/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 23:45
Expedição de despacho.
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09/02/2024 08:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:27
Decorrido prazo de MARCIO SAMPAIO OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 15:00
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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18/12/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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06/12/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 18:22
Conclusos para decisão
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15/06/2023 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2023 21:47
Conclusos para decisão
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19/11/2022 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2022 11:21
Conclusos para despacho
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08/11/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 16:13
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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29/07/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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25/07/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 16:42
Conclusos para despacho
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06/05/2022 06:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2022 23:59.
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05/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 10:57
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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17/04/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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06/04/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 12:40
Outras Decisões
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19/01/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 11:55
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 11:48
Juntada de Certidão
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19/06/2020 05:10
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 08/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2020 18:11
Publicado Intimação em 08/05/2020.
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13/05/2020 11:45
Publicado Intimação em 08/05/2020.
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07/05/2020 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 21:29
Expedição de citação via Central de Mandados.
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06/05/2020 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 21:29
Expedição de citação via Central de Mandados.
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06/05/2020 21:29
Julgado procedente o pedido
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04/05/2020 01:32
Conclusos para despacho
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04/05/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 01:32
Expedição de citação via Central de Mandados.
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02/09/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/05/2019 02:02
Decorrido prazo de MARCIO SAMPAIO OLIVEIRA em 17/05/2019 23:59:59.
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29/04/2019 09:30
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2019 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2019 01:25
Publicado Intimação em 22/02/2019.
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22/02/2019 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2019 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2019 11:55
Expedição de intimação.
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20/02/2019 11:55
Expedição de citação.
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14/02/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/12/2018 08:16
Conclusos para decisão
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28/12/2018 08:16
Distribuído por sorteio
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28/12/2018 08:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2018
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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