TJBA - 8000121-82.2018.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:11
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:24
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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08/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:26
Juntada de intimação
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28/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 21:01
Juntada de Petição de laudo pericial
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14/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:05
Conclusos para decisão
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17/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 17:50
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000121-82.2018.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Etec Industria, Comercio E Servicos De Esquadrias E Vidros Ltda Advogado: Rodrigo Bastos Machado (OAB:BA45151) Executado: Graute Empreendimentos Ltda Advogado: Rafael Fonseca Lima (OAB:BA44247) Advogado: Rafael Abreu Silvany (OAB:BA43355) Advogado: Alexandre Brandao Manciola (OAB:BA42961) Executado: Brazilian Mortgages Companhia Hipotecaria Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB:SP178186) Perito Do Juízo: Fabiana Trindade Da Silva Assis Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000121-82.2018.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Custas] EXEQUENTE: ETEC INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE ESQUADRIAS E VIDROS LTDA EXECUTADO: GRAUTE EMPREENDIMENTOS LTDA, BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA DECISÃO META 02 A parte executada alega o excesso de execução e suscita "que os autos sejam encaminhados para a contadoria judicial para elaboração de cálculos" (Id 461801065). É o breve relatório.
DECIDO.
Plagiando o Dr.
Leonardo Resende Martins (professor e juiz federal) sobre o tema intitulado Custas judiciais: quem paga a conta da Justiça? Anoto que, “a Contadoria Judicial é órgão auxiliar do juízo e não consultivo dos litigantes.
Não lhe compete realizar cálculos de interesse das partes, ainda que se trate de parte patrocinada pela Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial de Ausentes.” (Acórdão 1311424, 07397231820208070000, Relator: RÔMULO DE ARAUJO MENDES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 21/1/2021, publicado no PJe: 1/2/2021).
Destarte, consigno que a Contadoria Judicial é órgão auxiliar do juízo, e não das partes, devendo ser provocada somente na hipótese de dissenso entre os cálculos ofertados pelos litigantes, quando, a critério do juiz da execução, assim determinar (art. 524, § 2º, do CPC).
Assim INDEFIRO o requerimento vindicado, e conforme o quanto determinado na decisão 458314084, o caso é de desistência da prova, portanto, INTIME-SE o exequente para requerer/especificar o que entender de direito, sendo a consequência do silêncio, o arquivamento com baixa..
Ademais, o exequente alega que o executado não cumpriu com a obrigação de fazer determinada na sentença (Id 461598911), destarte, INTIME-SE o executado para comprovar o cumprimento da determinação judicial no prazo de 05 (cinco) dias, sendo a consequência do descumprimento a imposição sob pena de multa diária no valor de R$200 até o limite de R$2000. .TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de interposição dos embargos aclaratórios protelatórios e força de mandado/carta/ofício a esta.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Roberto Viana Estagiário de pós-graduação -
13/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:09
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:02
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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10/12/2024 06:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:55
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRANDAO MANCIOLA em 26/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:55
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU SILVANY em 26/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:55
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA LIMA em 26/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:55
Decorrido prazo de GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA em 26/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:55
Decorrido prazo de RODRIGO BASTOS MACHADO em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:34
Juntada de Ofício
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17/08/2024 21:24
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 12:49
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 12:49
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 12:48
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 12:48
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 12:47
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:43
Nomeado perito
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16/07/2024 14:15
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:13
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 04:56
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU SILVANY em 04/03/2024 23:59.
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14/03/2024 04:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRANDAO MANCIOLA em 04/03/2024 23:59.
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13/03/2024 20:42
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA LIMA em 04/03/2024 23:59.
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13/03/2024 20:42
Decorrido prazo de RODRIGO BASTOS MACHADO em 04/03/2024 23:59.
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13/03/2024 20:42
Decorrido prazo de GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA em 04/03/2024 23:59.
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13/03/2024 20:42
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 04/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:04
Conclusos para despacho
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12/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
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04/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:36
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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08/02/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/11/2023 08:13
Conclusos para despacho
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17/11/2023 07:54
Decorrido prazo de RODRIGO BASTOS MACHADO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRANDAO MANCIOLA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA LIMA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU SILVANY em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 09:36
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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14/11/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 09:36
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
14/11/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 09:35
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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14/11/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 09:35
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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14/11/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 09:35
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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14/11/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 09:35
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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14/11/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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06/11/2023 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2021 21:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/07/2021 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 14:20
Juntada de Petição de contra-razões
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23/04/2021 01:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU SILVANY em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO BASTOS MACHADO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA LIMA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRANDAO MANCIOLA em 22/04/2021 23:59.
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12/04/2021 10:49
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2021 08:42
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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29/03/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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24/03/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 09:22
Julgado procedente o pedido
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05/01/2021 09:42
Decorrido prazo de BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA em 21/07/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 09:42
Decorrido prazo de GRAUTE EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
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05/01/2021 09:42
Decorrido prazo de ETEC INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE ESQUADRIAS E VIDROS LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 20:48
Conclusos para julgamento
-
05/08/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 18:37
Publicado Despacho em 13/07/2020.
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20/07/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 21:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 20:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 10:59
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 01:09
Decorrido prazo de GRAUTE EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/05/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 20:39
Decorrido prazo de BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA em 02/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 04:15
Publicado Intimação em 29/05/2019.
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29/05/2019 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2019 23:25
Expedição de intimação.
-
18/05/2019 01:04
Publicado Despacho em 08/04/2019.
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18/05/2019 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2019 11:31
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2019 08:10
Audiência conciliação designada para 29/04/2019 08:00.
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28/04/2019 22:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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26/04/2019 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2019 15:50
Expedição de despacho.
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04/04/2019 15:50
Expedição de despacho.
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04/04/2019 15:50
Expedição de despacho.
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03/04/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 00:23
Decorrido prazo de ETEC INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE ESQUADRIAS E VIDROS LTDA em 26/10/2018 23:59:59.
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14/03/2019 08:15
Expedição de despacho.
-
14/03/2019 08:15
Expedição de despacho.
-
14/03/2019 08:15
Expedição de despacho.
-
14/03/2019 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 09:47
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 10:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/01/2019 15:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/12/2018 10:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/11/2018 10:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/10/2018 11:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/09/2018 10:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/09/2018 00:04
Publicado Despacho em 27/09/2018.
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27/09/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2018 02:18
Expedição de despacho.
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24/09/2018 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 15:05
Conclusos para decisão
-
19/09/2018 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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