TJBA - 8002059-92.2024.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 18:06
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
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29/04/2025 13:48
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 29/04/2025 13:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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29/04/2025 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2025 13:16
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 10:08
Recebidos os autos.
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25/03/2025 20:03
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 20:03
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 20:02
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA
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21/03/2025 16:02
Expedição de citação.
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21/03/2025 11:36
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 29/04/2025 13:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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21/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 01:24
Decorrido prazo de EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS em 04/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:49
Decorrido prazo de CAETANO DE ANDRADE E DUARTE em 04/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:16
Juntada de conclusão
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04/02/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8002059-92.2024.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Joao Dos Santos Mendes Advogado: Ismael Galvao De Santana (OAB:BA37292) Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:BA32488) Advogado: Emanuel Crisostomo Vasconcelos (OAB:BA53455) Autor: Nivaldo Cipriano De Lima Advogado: Emanuel Crisostomo Vasconcelos (OAB:BA53455) Advogado: Ismael Galvao De Santana (OAB:BA37292) Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:BA32488) Autor: Pedro Dos Santos Mendes Advogado: Emanuel Crisostomo Vasconcelos (OAB:BA53455) Advogado: Ismael Galvao De Santana (OAB:BA37292) Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:BA32488) Autor: Valter Aquino De Lima Filho Advogado: Emanuel Crisostomo Vasconcelos (OAB:BA53455) Advogado: Ismael Galvao De Santana (OAB:BA37292) Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:BA32488) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002059-92.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: JOAO DOS SANTOS MENDES e outros (3) Advogado(s): EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS registrado(a) civilmente como EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS (OAB:BA53455), ISMAEL GALVAO DE SANTANA (OAB:BA37292), CAETANO DE ANDRADE E DUARTE (OAB:BA32488) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
O art.5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal da República de 1988, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Por sua vez, o art. 98 do Código de Processo Civil estabelece que tem direito à gratuidade de justiça “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.
A presença de elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos para a concessão da gratuidade, autoriza a intimação da parte para a comprovação da sua hipossuficiência conforme art. 99, §2º do CPC.
Nesse sentido, é certo que embora não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da parte da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
No caso, não há elementos suficientes para assegurar a hipossuficiência da parte autora e existem elementos que afastariam a presunção, em especial: (a) o tipo da ação; (b) a contratação de advogado particular e (c) a ausência de documentos que comprovem a condição econômica da parte autora.
Nos termos do citado art. 99, § 2º do CPC, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, a fim de possibilitar o exame de deferimento da gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda não o fez: a) juntar declaração de hipossuficiências sob as penas da lei; b) informar a profissão; c) juntar contracheque ou outro comprovante de renda, atualizados; d) exibir cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; e) exibir as duas últimas declarações do imposto de renda.
Ou, se for o caso, dentro do mesmo prazo, recolher as custas processuais, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Fica desde já autorizado o parcelamento das custas em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos termos do art. 98, § 6º do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
15/12/2024 08:37
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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15/12/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:07
Conclusos para decisão
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04/12/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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