TJBA - 8000849-30.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:18
Baixa Definitiva
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02/04/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 16:13
Transitado em Julgado em 11/02/2024
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13/01/2025 21:51
Não recebido o recurso de AMERICO DE SANTANA - CPF: *03.***.*51-29 (AUTOR).
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000849-30.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Americo De Santana Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA/RECORRENTE POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 .
EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI.
DESPACHO(...) Forte nessas razões, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, com lastro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se autor(a)/recorrente para que efetue o preparo recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Com a manifestação ou decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, datado e assinado digitalmente.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO - Juiz de Direito Substituto -
11/12/2024 16:24
Conclusos para decisão
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05/07/2024 20:30
Gratuidade da justiça não concedida a AMERICO DE SANTANA - CPF: *03.***.*51-29 (AUTOR).
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05/07/2024 09:20
Conclusos para decisão
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03/07/2024 18:51
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:30
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:21
Conclusos para decisão
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16/04/2024 18:24
Juntada de Petição de contra-razões
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13/04/2024 12:36
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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13/04/2024 12:36
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 13:38
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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28/03/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/03/2024 20:48
Expedição de citação.
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13/03/2024 20:48
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 11:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/12/2023 14:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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22/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2023 15:01
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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05/11/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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19/10/2023 14:05
Expedição de citação.
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19/10/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 09:27
Audiência Conciliação designada para 15/12/2023 14:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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05/10/2023 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 03:09
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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16/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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17/07/2023 16:44
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:33
Conclusos para despacho
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18/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 10:26
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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16/08/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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09/08/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 12:18
Juntada de Certidão
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05/08/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 18:09
Conclusos para despacho
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24/05/2022 18:28
Conclusos para decisão
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24/05/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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