TJBA - 0503843-53.2018.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 22:48
Decorrido prazo de PALOMA ROSARIO SODRE em 27/06/2025 23:59.
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28/05/2025 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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22/05/2025 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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15/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:05
Expedição de citação.
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31/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0503843-53.2018.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Paloma Rosario Sodre Advogado: Vitor Silva Rocha (OAB:BA36982) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 0503843-53.2018.8.05.0103 INTERESSADO: PALOMA ROSARIO SODRE INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do CPC.
Fica advertida a parte autora, que: “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência” (art. 98, §2º do CPC).
O pedido de tutela/liminar, será apreciado após a formação do contraditório.
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.
Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica, Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/12/2024 13:27
Expedição de citação.
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16/12/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 13:41
Conclusos para despacho
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12/10/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/07/2020 00:00
Petição
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10/07/2020 00:00
Publicação
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07/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2020 00:00
Mero expediente
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19/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/09/2018 00:00
Documento
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19/09/2018 00:00
Documento
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19/09/2018 00:00
Expedição de documento
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18/09/2018 00:00
Documento
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18/09/2018 00:00
Documento
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18/09/2018 00:00
Documento
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18/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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