TJBA - 8010372-66.2024.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 11:37
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
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25/01/2025 02:38
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA CRUZ CABRALIA em 21/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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21/01/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 10:05
Juntada de acesso aos autos
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20/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
02/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8010372-66.2024.8.05.0113 Carta Precatória Cível Jurisdição: Itabuna Deprecante: Juizo De Direito Da Comarca De Santa Cruz Cabralia Deprecado: 1 Vara Cível Da Comarca De Itabuna-ba Autor: Quimagraf Ind E Com De Material Grafico Ltda Advogado: Katia Regina Rocha Ramos (OAB:PR21481) Reu: Maxmielle Dos Santos Menezes Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8010372-66.2024.8.05.0113 DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA CRUZ CABRALIA AUTOR: QUIMAGRAF IND E COM DE MATERIAL GRAFICO LTDA DEPRECADO: 1 VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA-BA REU: MAXMIELLE DOS SANTOS MENEZES CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais de carta precatória.
Transcorrido o prazo sem manifestação, a mesma será devolvida sem cumprimento.
ITABUNA/BA, 27 de novembro de 2024 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento -
17/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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