TJBA - 8000602-71.2022.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:34
Juntada de laudo pericial
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20/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
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17/03/2025 22:09
Nomeado perito
-
17/03/2025 20:16
Conclusos para despacho
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10/03/2025 19:23
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:40
Nomeado perito
-
26/02/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 07:51
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:28
Juntada de Certidão
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20/11/2024 11:23
Expedição de intimação.
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20/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de JAQUELINE MORAIS DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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16/07/2024 07:07
Desentranhado o documento
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12/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JOELSON SANTOS DA CRUZ em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:20
Decorrido prazo de PABLO CESAR MALAQUIAS MENDES SILVA em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CALID FONSECA ANDRADE em 10/07/2024 23:59.
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08/06/2024 02:08
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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08/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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08/06/2024 02:07
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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08/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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08/06/2024 02:06
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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08/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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08/06/2024 02:05
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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08/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:52
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/06/2024 05:52
Expedição de intimação.
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01/06/2024 19:46
Expedição de intimação.
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01/06/2024 19:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
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16/01/2024 23:35
Publicado Intimação em 04/01/2024.
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16/01/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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10/01/2024 08:29
Juntada de Petição de 24.01.09_guarda_estudo social_8000602_71.2022.8.
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08/01/2024 21:16
Expedição de intimação.
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04/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000602-71.2022.8.05.0096 Guarda De Família Jurisdição: Ibirataia Requerente: Joelson Santos Da Cruz Advogado: Calid Fonseca Andrade (OAB:BA43400) Requerido: Jaqueline Morais Da Silva Advogado: Pablo Cesar Malaquias Mendes Silva (OAB:GO62652) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, Ibirataia-BA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA E-mails: [email protected] / [email protected] Processo nº: 8000602-71.2022.8.05.0096 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Assunto: [Guarda] REQUERENTE: JOELSON SANTOS DA CRUZ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO
Vistos.
Verificando os autos constato que há citação formal para que a parte Requerida integre os autos processuais e apresente defesa em prazo legal.
Contudo a parte requerida juntou petição ao ID.401118696, pugnando pela designação de audiência de conciliação e não havendo conciliação a abertura do prazo de 15 dias para contestação Em vista disso, CHAMO O FEITO À ORDEM para em homenagem aos artigos art. 3º, §3º, 695 e 335, I do CPC/15 DEFERIR o quanto requerido no petitório de ID. 401118696. 1 - Inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação a ser realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. 1.1 - A Secretaria deverá comunicar às partes, além da data e horário da audiência, a forma de acesso à plataforma da videoconferência, a ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet. 1.2 - Saliento desde já, que, caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao Fórum Local - na data e horário designados, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência virtual. 2 - Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da audiência, caso não celebrado acordo (art. 335, I do CPC). 2.1 - A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2.2 - Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público (art. 334, § 9º do CPC). 2.3 - A intimação das partes para a audiência será feita na pessoa de seus advogados (art. 334, §3º, CPC). 2.4 - Apresentada contestação, intime-se a parte autora, por seu advogado, para impugnar a peça defensiva, no prazo de 15 dias, independente de nova conclusão. 2.5 - Com ou sem impugnação, abra-se vistas dos autos ao representante do Ministério Publico. 3 - Após, retornem conclusos. 4– Demais intimações e expedientes necessários. 5 – Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de citação/intimação.
DATA DA AUDIÊNCIA 17 DE OUTUBRO DE 2023 ÀS 10:00OHORAS SEGUE LINK DE AUDIÊNCIA https://call.lifesizecloud.com/18524058 Ibirataia (BA), 15 de setembro de 2023.
VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito -
02/01/2024 18:45
Expedição de intimação.
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02/01/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/01/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/01/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 07:37
Audiência Conciliação convertida em diligência para 17/10/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA.
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29/11/2023 07:37
Conclusos para despacho
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28/11/2023 20:26
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 11:00
Expedição de intimação.
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19/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 03:52
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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18/10/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/09/2023 10:47
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
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19/09/2023 09:13
Expedição de intimação.
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19/09/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 09:07
Audiência Conciliação designada para 17/10/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA.
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15/09/2023 13:01
Expedição de citação.
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15/09/2023 13:01
Outras Decisões
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16/08/2023 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2023 19:19
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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15/08/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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24/07/2023 13:52
Conclusos para despacho
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24/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 19:58
Decorrido prazo de JAQUELINE MORAIS DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
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21/06/2023 20:57
Decorrido prazo de CALID FONSECA ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
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20/06/2023 12:09
Expedição de citação.
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04/06/2023 06:03
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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04/06/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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23/05/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 15:01
Outras Decisões
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11/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
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17/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 17:50
Expedição de intimação.
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09/03/2023 17:50
Expedição de intimação.
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09/03/2023 17:50
Expedição de citação.
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09/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:29
Conclusos para despacho
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24/02/2023 09:00
Juntada de Certidão
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05/12/2022 14:37
Expedição de intimação.
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05/12/2022 14:37
Expedição de intimação.
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05/12/2022 14:37
Expedição de citação.
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05/12/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 17:25
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 20:55
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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16/11/2022 09:10
Expedição de intimação.
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16/11/2022 09:10
Expedição de intimação.
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16/11/2022 09:10
Expedição de citação.
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10/11/2022 11:04
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2022 10:02
Conclusos para decisão
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27/10/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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