TJBA - 8002315-96.2020.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:16
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
12/03/2025 10:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 11/03/2025 23:59.
-
13/01/2025 15:34
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:07
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA SENTENÇA 8002315-96.2020.8.05.0243 Execução Fiscal Jurisdição: Seabra Exequente: Municipio De Seabra Advogado: Felipe Alves De Novaes (OAB:BA77159) Executado: Sirnelande Cedro Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002315-96.2020.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): FELIPE ALVES DE NOVAES registrado(a) civilmente como FELIPE ALVES DE NOVAES (OAB:BA77159) EXECUTADO: SIRNELANDE CEDRO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SEABRA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
17/12/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 13:28
Cominicação eletrônica
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17/12/2024 13:28
Cominicação eletrônica
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17/12/2024 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:55
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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12/12/2024 16:24
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
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02/03/2024 10:27
Decorrido prazo de FELIPE ALVES DE NOVAES em 23/02/2024 23:59.
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02/03/2024 10:27
Decorrido prazo de IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO em 23/02/2024 23:59.
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02/03/2024 10:27
Decorrido prazo de MATHEUS COTRIM LIMA em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:07
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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11/02/2024 13:46
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
11/02/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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22/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
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24/11/2021 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2021 13:30
Expedição de despacho.
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09/09/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 18:11
Conclusos para decisão
-
22/12/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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