TJBA - 8010979-65.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:12
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 12:36
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 10:00
Decorrido prazo de MAAPLE BANK LTDA em 04/02/2025 23:59.
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04/05/2025 23:29
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 15:52
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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25/01/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8010979-65.2024.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Maaple Bank Ltda Advogado: Rita De Cassia Vicente De Carvalho (OAB:SP106239) Executado: Edvaldo De Jesus Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8010979-65.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MAAPLE BANK LTDA Advogado(s): RITA DE CASSIA VICENTE DE CARVALHO (OAB:SP106239) EXECUTADO: EDVALDO DE JESUS SANTOS Advogado(s): DESPACHO ISS Vistos, Tendo em vista que a petição inicial foi distribuída ao juízo de direito desta Comarca, porém direcionada ao juizado especial cível, com valor da causa que condiz com sua competência (Lei 9.099, art.3º, I) e dos pedidos não se extrai claramente qual o rito escolhido pela parte autora, intime-se a requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o rito processual, adequando o pedido inicial conforme escolha o rito ordinário ou o procedimento do juizado especial cível.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
11/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 07:24
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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