TJBA - 8000863-17.2019.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000863-17.2019.8.05.0104 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Luzinete De Santana Borges Rubiales Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Reu: Municipio De Inhambupe Advogado: Bruno Paulino Da Silva (OAB:BA20537) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000863-17.2019.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: LUZINETE DE SANTANA BORGES RUBIALES Advogado(s): DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA (OAB:BA38477), ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487) REU: MUNICIPIO DE INHAMBUPE Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
Trata-se de ação onde a parte requerida impugnou, em sede de contestação, a gratuidade deferida à parte autora, ao argumento de que, por não haver comprovação da hipossuficiência financeira, o pedido formulado para concessão da justiça gratuita deverá ser julgado improcedente.
A parte autora assevera que tais alegações da requerida não merecem prosperar, eis que, segundo a mesma, a simples declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade, bem como a violação ao Princípio da Equidade, diante dos privilégios do ente municipal que tem imunidade tributária.
Passo a analisar a impugnação a gratuidade, decido: De início, destaco que fora colacionado aos autos contracheque do(a) autor(a), o que possibilitou verificar plausibilidade dos argumentos esposados pelo(a) mesmo(a) quando declarou que o pagamento das custas poderia comprometer a manutenção da sua família.
Desta forma, rejeito a impugnação à gratuidade interposta pela parte requerida.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo legal, apresente sua manifestação.
Cumpra-se.
Inhambupe, data da assinatura. -
26/05/2023 05:28
Decorrido prazo de LUZINETE DE SANTANA BORGES RUBIALES em 23/05/2023 23:59.
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12/04/2023 11:59
Expedição de despacho.
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12/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 12:09
Conclusos para despacho
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10/01/2023 13:34
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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09/01/2023 11:34
Expedição de intimação.
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12/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
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14/02/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 13:20
Expedição de citação.
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15/12/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 13:50
Conclusos para despacho
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30/04/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 12:28
Expedição de citação.
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18/03/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 14:10
Conclusos para despacho
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11/03/2021 05:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INHAMBUPE em 08/03/2021 23:59.
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05/03/2021 08:43
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2021 00:45
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 01/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 11:36
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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26/01/2021 10:26
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2021 14:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/01/2021 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 09:54
Expedição de citação via Central de Mandados.
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09/12/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 14:03
Conclusos para decisão
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18/11/2019 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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