TJBA - 8007536-48.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8007536-48.2020.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738) Reu: Ana Maria Camelo Araponga Advogado: Lais Jane Muniz De Jesus (OAB:BA54002) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007536-48.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ANDRE NIETO MOYA (OAB:SP235738) REU: ANA MARIA CAMELO ARAPONGA Advogado(s): LAIS JANE MUNIZ DE JESUS (OAB:BA54002) SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo de id. 365789497, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, extinguido o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Homologo eventual pedido de dispensa de prazo recursal.
As diligências referentes às baixas de restrições de nome/CPF e desbloqueio de bens deverão ser providenciadas pelas partes, salvo se inseridas por meio dos sistemas judiciais eletrônicos.
Transitada em julgado aguarde-se, em arquivo provisório, pelo prazo estabelecido no acordo.
Após arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
02/01/2024 19:33
Baixa Definitiva
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02/01/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
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02/01/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 09:22
Juntada de Certidão
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14/07/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 12/07/2023 23:59.
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14/07/2023 04:17
Decorrido prazo de ANA MARIA CAMELO ARAPONGA em 12/07/2023 23:59.
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20/06/2023 18:55
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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20/06/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 11:04
Homologada a Transação
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20/05/2023 14:20
Decorrido prazo de ANA MARIA CAMELO ARAPONGA em 16/03/2023 23:59.
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16/05/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 12:25
Expedição de despacho.
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09/02/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:13
Conclusos para despacho
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17/06/2022 03:15
Decorrido prazo de ANA MARIA CAMELO ARAPONGA em 15/06/2022 23:59.
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31/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 09:50
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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25/05/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 12:40
Conclusos para despacho
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17/09/2021 20:26
Mandado devolvido Positivamente
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14/09/2021 19:43
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 11:27
Expedição de despacho.
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12/02/2021 22:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 11/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 08:06
Publicado Despacho em 13/01/2021.
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12/01/2021 13:22
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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12/01/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 10:02
Conclusos para despacho
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10/12/2020 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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