TJBA - 0516549-11.2016.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:10
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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14/05/2025 08:10
Baixa Definitiva
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14/05/2025 08:10
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 08:09
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
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31/01/2025 15:01
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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28/01/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2025/0019221-8)
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27/01/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 03:39
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:39
Juntada de Petição de 0516549_11.2016.8.05.0080 CIENTE DE DECISÃO
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09/01/2025 14:08
Outras Decisões
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0516549-11.2016.8.05.0080 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Adriano Alcantara De Andrade Advogado: Walter Fernandes Junior (OAB:BA31462-A) Terceiro Interessado: Anpbahia Terceiro Interessado: Wekisilley P Gonçalves Mat Agente De Fisclização Da Anp Terceiro Interessado: Cleber Ribeiro Da Silva Costa Mat Agente De Fisclização Da Anp Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CRIMINAL N. 0516549-11.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE Advogado(s): WALTER FERNANDES JUNIOR (OAB:BA31462-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 73366483), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 73046429), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 13 de dezembro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente acsl -
19/12/2024 05:07
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:33
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:56
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição_apreciação da peça
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17/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 20:02
Outras Decisões
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13/12/2024 14:28
Conclusos #Não preenchido#
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10/12/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação 0516549_11.2016.8.05.0080
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10/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 00:05
Decorrido prazo de ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE em 06/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:55
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 16:12
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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18/11/2024 12:26
Juntada de Petição de ciente decisão
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18/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 10:21
Recurso Especial não admitido
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08/11/2024 15:27
Conclusos #Não preenchido#
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08/11/2024 14:52
Juntada de Petição de CR RESP
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08/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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06/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ANPBahia em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:05
Decorrido prazo de Wekisilley P Gonçalves mat Agente de fisclização da ANP em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:05
Decorrido prazo de Cleber Ribeiro da Silva Costa mat Agente de fisclização da ANP em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:40
Juntada de Petição de recurso especial
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21/10/2024 19:36
Juntada de Petição de CIENCIA
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21/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:41
Publicado Ementa em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 16:35
Conhecido o recurso de ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE - CPF: *05.***.*24-34 (APELANTE) e não-provido
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16/10/2024 14:55
Conhecido o recurso de ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE - CPF: *05.***.*24-34 (APELANTE) e não-provido
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15/10/2024 17:32
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 17:20
Deliberado em sessão - julgado
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07/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:37
Incluído em pauta para 15/10/2024 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO DA 1- CÂMARA CRIMINAL 2ª TURMA.
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29/09/2024 12:44
Solicitado dia de julgamento
-
11/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE em 03/07/2024 23:59.
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30/06/2024 09:11
Conclusos #Não preenchido#
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26/06/2024 17:46
Juntada de Petição de PAR. 00_24_JQ. APELACAO. Crime contra a ordem econ
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15/06/2024 01:42
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
13/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:14
Conclusos #Não preenchido#
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28/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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24/05/2024 13:15
Decorrido prazo de ADRIANO ALCANTARA DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:24
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 14:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
07/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 07:56
Conclusos #Não preenchido#
-
23/04/2024 18:49
Juntada de Petição de DIL. 00_24_JQ. APELAÇÃO. Crime contra a ordem econ
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14/04/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
03/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 17:50
Recebidos os autos
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30/03/2024 17:50
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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13/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Documento_1
-
11/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:17
Conclusos #Não preenchido#
-
04/03/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:58
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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04/03/2024 10:53
Recebidos os autos
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04/03/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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