TJBA - 0791263-06.2013.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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06/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0791263-06.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Construtora Pablo Ltda Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Lucas Rocha Maia Gomes (OAB:BA31179) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0791263-06.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CONSTRUTORA PABLO LTDA Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770), LUCAS ROCHA MAIA GOMES (OAB:BA31179) SENTENÇA Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pela CONSTRUTORA PABLO LTDA em face da sentença proferida em ID.426215348.
Em síntese, aduz a Embargante que a decisão é omissa, pois não dispôs sobre o levantamento dos valores bloqueados no curso da execução fiscal.
Requer, como provimento final, a liberação dos aludidos valores (ID.428464675).
Em sua impugnação, o Município de Salvador alega que o objetivo da parte contrária é rediscutir matéria já analisada (ID.460453802). É o que importa relatar.
Passo a fundamentar e decidir.
Cotejando os autos, verifico não assistir razão à embargante.
Em ID.272913840 há comprovação da realização de penhora de ativos financeiros.
Posteriormente, determinou-se a imediata liberação dos valores excedentes (ID.272915405), o que foi prontamente realizado, conforme demonstrativo acostado em ID.272915621.
Ato contínuo, a parte executada requereu a expedição de alvará, o que lhe foi negado, em razão do desbloqueio efetivado através do sistema (ID.272915907).
Diante do cenário acima exposto, verifica-se que inexistem valores a liberar.
Isso posto e com fundamento no quanto acima esboçado, decido REJEITAR os Embargos de Declaração.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
P.R.I.
Forte nos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente ato força de carta, ofício e/ou mandado para fins de citação, intimação e/ou notificação.
Salvador – Bahia, data registrada pelo sistema PJE.
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 20:49
Expedição de sentença.
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16/12/2024 20:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 07:17
Conclusos para decisão
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30/08/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 07:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA PABLO LTDA em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 17:55
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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21/07/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 13:26
Expedição de despacho.
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11/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:32
Conclusos para decisão
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29/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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24/01/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2024 00:24
Publicado Sentença em 08/01/2024.
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09/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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05/01/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 13:32
Comunicação eletrônica
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05/01/2024 13:32
Comunicação eletrônica
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05/01/2024 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/12/2023 09:05
Conclusos para julgamento
-
22/12/2023 09:05
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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22/12/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2022 23:33
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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28/12/2022 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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24/10/2022 13:45
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 04:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
05/08/2022 00:00
Publicação
-
03/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 00:00
Por decisão judicial
-
01/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2022 00:00
Petição
-
28/01/2022 00:00
Publicação
-
26/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 00:00
Mero expediente
-
17/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2021 00:00
Petição
-
05/08/2021 00:00
Publicação
-
29/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
19/07/2021 00:00
Por decisão judicial
-
12/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2021 00:00
Petição
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09/03/2021 00:00
Publicação
-
04/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
04/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 00:00
Mero expediente
-
26/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/10/2020 00:00
Petição
-
03/06/2020 00:00
Publicação
-
01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 00:00
Mero expediente
-
22/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2020 00:00
Publicação
-
22/05/2020 00:00
Petição
-
20/05/2020 00:00
Publicação
-
20/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
20/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
19/05/2020 00:00
Documento
-
18/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2019 00:00
Publicação
-
09/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 00:00
Mero expediente
-
09/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/12/2019 00:00
Petição
-
04/12/2019 00:00
Publicação
-
02/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 00:00
Exceção de pré-executividade
-
25/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2019 00:00
Petição
-
28/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
27/09/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
25/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2019 00:00
Petição
-
24/09/2019 00:00
Publicação
-
24/09/2019 00:00
Publicação
-
20/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2019 00:00
Mero expediente
-
16/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2019 00:00
Petição
-
30/07/2019 00:00
Publicação
-
26/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
18/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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13/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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12/06/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
10/06/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
31/05/2019 00:00
Mero expediente
-
31/05/2019 00:00
Documento
-
31/05/2019 00:00
Documento
-
25/05/2019 00:00
Publicação
-
23/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
23/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2019 00:00
Petição
-
29/09/2015 00:00
Expedição de Carta
-
04/11/2013 00:00
Mero expediente
-
08/10/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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08/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2013
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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