TJBA - 0002060-91.2010.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:54
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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14/03/2025 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 11/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ALTERNATIVA RECICLAGEM DE PAULO AFONSO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:19
Decorrido prazo de JOAO LEANDRO BARBOSA CERQUEIRA em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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08/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0002060-91.2010.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Alternativa Reciclagem De Paulo Afonso Advogado: Joao Leandro Barbosa Cerqueira (OAB:BA16161) Executado: Municipio De Paulo Afonso Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010 - Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0002060-91.2010.8.05.0191 EXEQUENTE: ALTERNATIVA RECICLAGEM DE PAULO AFONSO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de sentença movido por Alternativa Reciclagem de Paulo Afonso em face do Município de Paulo Afonso.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado concordou com os cálculos apresentados pelo exequente. É o relatório.
DECIDO.
De acordo com a previsão inserta no art. 535, §3º, do CPC, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, esta será citada/intimada para apresentar defesa e, no seu silêncio, expedir-se-á precatório por meio do presidente do tribunal competente em favor do exequente ou requisitar-se-á o pequeno valor em face do executado. À luz dos citados dispositivos, considerando a não apresentação de impugnação pela parte executada e os cálculos em conformidade com a sentença, de rigor a expedição de requisição para pagamento do débito ora executado e a extinção do cumprimento de sentença com julgamento do mérito e as consequentes ordens de pagamentos.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 453978847.
Expeçam-se os ofícios requisitórios, tanto da parte exequente quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento dos honorários advocatícios através de requisição de pequeno valor (RPV), para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, e do principal através de precatório.
Os valores devem ser atualizados pelo ente a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento.
Transitada em julgado e expedido os precatórios/RPV, arquivem-se provisoriamente os autos até o efetivo pagamento dos valores.
Com a confirmação de pagamento, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Publique-se; Registre-se; Intimem-se.
Paulo Afonso, 6 de dezembro de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
11/12/2024 07:21
Expedição de intimação.
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08/12/2024 22:35
Expedição de despacho.
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08/12/2024 22:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/12/2024 22:35
Homologado o pedido
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01/11/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:24
Expedição de despacho.
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26/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2024 21:44
Conclusos para decisão
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09/04/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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04/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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23/10/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 19:03
Conclusos para decisão
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23/05/2023 19:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2023 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2023 15:03
Expedição de despacho.
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05/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/03/2023 20:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 25/11/2022 23:59.
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19/09/2022 18:26
Expedição de despacho.
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08/08/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 12:56
Conclusos para decisão
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10/03/2022 04:06
Decorrido prazo de ALTERNATIVA RECICLAGEM DE PAULO AFONSO em 09/03/2022 23:59.
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14/02/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 08:56
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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11/02/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 12:19
Conclusos para despacho
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11/09/2019 00:54
Decorrido prazo de IGOR MATOS MONTALVAO em 09/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 00:54
Decorrido prazo de ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA em 09/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 00:54
Decorrido prazo de JOAO LEANDRO BARBOSA CERQUEIRA em 09/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 09:03
Publicado Intimação em 16/08/2019.
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02/09/2019 09:02
Publicado Intimação em 16/08/2019.
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02/09/2019 09:02
Publicado Intimação em 16/08/2019.
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02/09/2019 09:02
Publicado Intimação em 16/08/2019.
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15/08/2019 10:43
Expedição de intimação.
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15/08/2019 10:43
Expedição de intimação.
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15/08/2019 10:43
Expedição de intimação.
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15/08/2019 10:30
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2019 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2018 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/10/2018 17:16
Juntada de Certidão
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26/10/2018 17:15
Juntada de Certidão
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26/10/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 12:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2017 09:35
CONCLUSÃO
-
13/12/2016 15:15
PETIÇÃO
-
12/12/2016 18:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/12/2016 17:57
RECEBIMENTO
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07/12/2016 11:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/11/2016 12:36
MANDADO
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29/11/2016 14:51
MANDADO
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18/10/2016 11:51
MANDADO
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18/10/2016 09:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/09/2016 13:34
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 14:14
Baixa Definitiva
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31/12/2015 14:14
DEFINITIVO
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22/04/2015 15:27
PROCEDÊNCIA
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03/02/2015 15:18
CONCLUSÃO
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03/02/2015 15:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/03/2014 07:31
MERO EXPEDIENTE
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25/07/2013 15:49
CONCLUSÃO
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25/07/2013 15:43
DOCUMENTO
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26/06/2013 10:14
PETIÇÃO
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25/06/2013 17:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/06/2013 17:06
RECEBIMENTO
-
19/06/2013 08:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/05/2013 10:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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25/05/2012 14:39
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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26/04/2012 12:45
CONCLUSÃO
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26/04/2012 12:23
PETIÇÃO
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13/03/2012 12:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/02/2012 08:44
REDISTRIBUIÇÃO
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31/01/2012 13:12
REMESSA
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21/07/2010 10:12
CONCLUSÃO
-
20/07/2010 15:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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