TJBA - 0000748-10.1997.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:00
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:00
Decorrido prazo de ELIONAI CELESTINO ALVES SILVA em 07/07/2025 23:59.
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30/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
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22/03/2025 17:50
Decorrido prazo de ALOISIO SOARES LOPES NETO em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 03:57
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/12/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0000748-10.1997.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Carlos Alberto Alves Silva Advogado: Aloisio Soares Lopes Neto (OAB:BA46380) Advogado: Joao Batista Soares Lopes Neto (OAB:BA4387) Executado: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000748-10.1997.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: Carlos Alberto Alves Silva Advogado(s): ALOISIO SOARES LOPES NETO (OAB:BA46380), JOAO BATISTA SOARES LOPES NETO (OAB:BA4387) INTERESSADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Defiro a habilitação dos herdeiros.
Altere-se a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se os Exequentes para que apresentem os cálculos de liquidação atualizados no prazo de 15 dias, sob pena de expedição do RPV no montante já liquidado nos autos.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/12/2024 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 16:11
Conclusos para decisão
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01/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/08/2022 00:00
Publicação
-
04/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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04/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/08/2022 00:00
Mero expediente
-
06/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2022 00:00
Petição
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25/03/2022 00:00
Publicação
-
16/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/12/2021 00:00
Petição
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25/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/10/2021 00:00
Publicação
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13/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/08/2020 00:00
Mero expediente
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03/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
03/08/2020 00:00
Processo julgado anteriormente
-
05/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/04/2017 00:00
Recebimento
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30/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2014 00:00
Expedição de documento
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16/07/2014 00:00
Mandado
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12/12/2013 00:00
Recebimento
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12/12/2013 00:00
Remessa
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12/12/2013 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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12/12/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
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11/12/2013 00:00
Recebimento
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11/12/2013 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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10/10/2013 00:00
Expedição de Certidão
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08/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
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28/05/2013 00:00
Recebimento
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26/04/2013 00:00
Mero expediente
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18/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
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25/03/2008 15:27
Publicado pelo dpj
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19/03/2008 16:16
Enviado para publicação no dpj
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13/03/2008 16:00
Despacho do juiz
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01/02/2007 09:31
Mandado - entregue ao oficial
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27/10/2006 12:00
Publicado no dpj
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18/08/1997 16:59
Processo autuado
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18/08/1997 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/1997
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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