TJBA - 8188539-53.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
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04/02/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8188539-53.2024.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antony De Teive E Argolo Advogado: Ximena Taurino Pinheiro De Araujo (OAB:BA69218) Advogado: Taurino Araujo Neto (OAB:BA12789) Reu: Francielen Damas Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8188539-53.2024.8.05.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ANTONY DE TEIVE E ARGOLO REU: FRANCIELEN DAMAS PEREIRA Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, apresentar as guias correspondentes aos comprovantes de pagamento de IDs. 477983864 e 477983870.
Deverá, no mesmo prazo, apresentar cópia de peças do processo judicial de nº 0074900-62.2009.5.05.0037, que tramitou na Justiça do Trabalho e de onde supostamente decorre o débito consignado, com o fito de demonstrar a correção dos valores apontados como devidos e a legitimidade da requerida.
Ressalta-se, por oportuno, que o documento de ID. 477983876 aponta como reclamante pessoa diversa da ora ré.
Advirto o autor que o não cumprimento das determinações acima acarretará o indeferimento da inicial por ausência de documento essencial à propositura da ação (art. 320 do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, 10 de dezembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
11/12/2024 12:26
Expedição de despacho.
-
10/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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