TJBA - 8002066-43.2018.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO SENTENÇA 8002066-43.2018.8.05.0041 Execução Fiscal Jurisdição: Campo Formoso Exequente: Municipio De Campo Formoso Advogado: Franklin Leandro Ferreira Da Silva (OAB:BA16392) Advogado: Lauriston Ribeiro Pinto Da Silva (OAB:BA17138) Executado: Comercial De Sisal Dantas Galvao Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002066-43.2018.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO Advogado(s): SILVA registrado(a) civilmente como FRANKLIN LEANDRO FERREIRA DA SILVA (OAB:BA16392), LAURISTON RIBEIRO PINTO DA SILVA (OAB:BA17138) EXECUTADO: COMERCIAL DE SISAL DANTAS GALVAO LTDA Advogado(s): SENTENÇA O MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito Titular -
17/12/2024 09:03
Baixa Definitiva
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17/12/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 09:02
Expedição de sentença.
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17/12/2024 09:02
Expedição de intimação.
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17/12/2024 09:01
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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05/11/2024 10:34
Juntada de Petição de comunicações
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07/10/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 11:50
Cominicação eletrônica
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07/10/2024 11:50
Cominicação eletrônica
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07/10/2024 11:50
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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24/09/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 16:37
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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15/08/2024 15:43
Expedição de intimação.
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02/05/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2024 08:40
Expedição de citação.
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27/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 16:47
Conclusos para despacho
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30/08/2022 10:06
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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28/05/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 14:54
Conclusos para despacho
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06/07/2020 04:31
Decorrido prazo de FRANKLIN LEANDRO FERREIRA DA SILVA em 02/06/2020 23:59:59.
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06/05/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 08:48
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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30/04/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2019 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO em 30/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 20:33
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2019 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2019 07:58
Publicado Intimação em 11/06/2019.
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13/06/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2019 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2019 14:42
Expedição de intimação.
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07/06/2019 14:42
Expedição de citação.
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20/02/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2018 22:06
Conclusos para decisão
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30/12/2018 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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