TJBA - 0000537-24.2008.8.05.0091
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 19:25
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 0000537-24.2008.8.05.0091 Ação Civil Pública Jurisdição: Ibicaraí Reu: Carlos Amilton De Oliveira Santos Advogado: Frederico Matos De Oliveira (OAB:BA20450) Reu: Charles Aguiar Assunção Santos Advogado: Wallace Cerqueira Santos (OAB:BA13890) Reu: Tereza Aguiar Santos Da Assuncao Advogado: Wallace Cerqueira Santos (OAB:BA13890) Reu: Cleodon Pereira Santana Advogado: Maria Jose De Jesus (OAB:BA7073) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE IBICARAÍ/BA Autos: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Número dos autos: 0000537-24.2008.8.05.0091 Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: CARLOS AMILTON DE OLIVEIRA SANTOS e outros (3) DECISÃO 1. À Secretaria: cadastre-se na autuação todos advogados dos réus constituídos neste feito. 2.
Tendo em vista as alterações legislativas promovidas pela Lei nº 14.230 de 2021, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover eventual emenda da petição inicial a fim de adequar o pedido e a causa de pedir à novel legislação.
Sendo apresentada emenda à inicial e subsistindo interesse do Parquet no andamento do feito, intime-se os réus para se, quiserem, complementarem as respectivas contestações / respostas à vista da emenda promovida pelo Ministério Público, no prazo de 30 dias.
Caso o Ministério Público decline pedido que prejudique o regular andamento da ação, venham conclusos para sentença extintiva. 3.
Em sendo arguidas preliminares ou juntados novos documentos pelos réus, tornem os autos ao Ministério Público, para manifestação no prazo de 15 dias. 4.
Ao final, venham conclusos para saneamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ibicaraí, datado e assinado eletronicamente.
Bruna Montoro de Souza Juíza Substituta -
04/12/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 10:26
Expedição de intimação.
-
27/10/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2018 13:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 13:11
Juntada de petição inicial
-
13/06/2017 11:41
REMESSA
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08/05/2014 12:54
CONCLUSÃO
-
08/05/2014 12:52
RECEBIMENTO
-
08/05/2014 09:26
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
26/03/2014 13:23
PETIÇÃO
-
11/05/2012 09:24
CONCLUSÃO
-
09/05/2012 10:29
PETIÇÃO
-
09/05/2012 10:28
PETIÇÃO
-
21/03/2012 09:46
MERO EXPEDIENTE
-
07/07/2010 13:12
CONCLUSÃO
-
07/07/2010 13:08
DOCUMENTO
-
06/07/2010 12:15
PETIÇÃO
-
30/04/2010 13:29
CONCLUSÃO
-
28/04/2010 12:43
RECEBIMENTO
-
08/04/2010 09:48
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
07/04/2010 09:54
PETIÇÃO
-
10/03/2010 10:57
CONCLUSÃO
-
09/03/2010 13:04
RECEBIMENTO
-
25/02/2010 12:52
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
29/09/2009 13:50
CONCLUSÃO
-
29/09/2009 13:49
RECEBIMENTO
-
16/03/2009 10:14
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
09/03/2009 13:29
DOCUMENTO
-
05/11/2008 13:35
DOCUMENTO
-
13/10/2008 10:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/10/2008 09:53
DOCUMENTO
-
01/10/2008 12:23
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2008
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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