TJBA - 8011269-37.2024.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:31
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 17:28
Expedição de intimação.
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11/06/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 11:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8011269-37.2024.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Aurea Silva Santos Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8011269-37.2024.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Piso Salarial] Autor (a): AUREA SILVA SANTOS Réu: ESTADO DA BAHIA Trata-se de execução individual de título judicial coletivo, em que a exequente veio a requerer a desistência da ação.
Relatado.
Decido.
Estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 775, que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”, sem que seja necessária a concordância do executado.
Isso posto, homologo, por sentença, a desistência da ação de execução, julgando extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.
I.
Em seguida, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Santo Antônio de Jesus - BA, 10 de dezembro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
11/12/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:10
Expedição de intimação.
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11/12/2024 07:09
Extinto o processo por desistência
-
10/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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