TJBA - 0000412-82.2009.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:28
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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23/07/2025 16:18
Expedição de intimação.
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23/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 16:17
Expedição de intimação.
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23/07/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:58
Recebidos os autos
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23/07/2025 09:58
Juntada de Certidão dd2g
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23/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/04/2025 14:37
Expedição de intimação.
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15/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:33
Expedição de intimação.
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31/03/2025 08:27
Expedição de intimação.
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28/03/2025 10:20
Expedição de intimação.
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28/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:21
Juntada de Petição de contra-razões
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13/03/2025 12:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000412-82.2009.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Janice Moura Santos Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia (OAB:BA16252) Reu: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000412-82.2009.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: JANICE MOURA SANTOS Advogado(s): ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA (OAB:BA16252) REU: O MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369, manifestando-se, ainda, sobre eventual interesse na autocomposição, inclusive, externando positivamente para a designação de audiência de conciliação, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil.
Recordo, ainda, que havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Acaso perfectibilizada o desinteresse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, fica, de logo, anunciado o julgamento antecipado da lide e, nesta hipótese, devem ser intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos conclusos para sentença Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
12/12/2024 11:32
Expedição de intimação.
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11/12/2024 14:20
Expedição de intimação.
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11/12/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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07/07/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 05:19
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 10:46
Expedição de intimação.
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24/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:35
Conclusos para despacho
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20/02/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
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08/06/2019 21:06
Devolvidos os autos
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26/11/2015 09:53
RECEBIMENTO
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22/08/2013 09:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/04/2009 09:08
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2009
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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