TJBA - 8001117-61.2023.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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08/05/2025 14:44
Baixa Definitiva
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08/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:29
Expedição de Alvará.
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07/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:16
Decorrido prazo de AMANDA ORMUNDO RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:16
Decorrido prazo de THAIS GARCIA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 19:51
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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21/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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21/01/2025 19:50
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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21/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/01/2025 15:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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11/01/2025 15:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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26/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:34
Expedição de sentença.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8001117-61.2023.8.05.0035 Arrolamento Sumário Jurisdição: Caculé Requerente: Dolores Rosa De Oliveira Advogado: Thais Garcia De Souza (OAB:BA53778) Advogado: Amanda Ormundo Ribeiro (OAB:SP459162) Requerente: Valdeci Francisco De Oliveira Advogado: Thais Garcia De Souza (OAB:BA53778) Advogado: Amanda Ormundo Ribeiro (OAB:SP459162) Requerente: Valdemir Francisco De Oliveira Advogado: Thais Garcia De Souza (OAB:BA53778) Advogado: Amanda Ormundo Ribeiro (OAB:SP459162) Requerente: Valmir Almeida De Oliveira Advogado: Thais Garcia De Souza (OAB:BA53778) Advogado: Amanda Ormundo Ribeiro (OAB:SP459162) Requerente: Nelicia Alves De Oliveira Advogado: Thais Garcia De Souza (OAB:BA53778) Advogado: Amanda Ormundo Ribeiro (OAB:SP459162) Requerente: Claudia Alves De Oliveira Pires Advogado: Amanda Ormundo Ribeiro (OAB:SP459162) Advogado: Thais Garcia De Souza (OAB:BA53778) Requerente: Patricia Alves De Oliveira Araujo Advogado: Amanda Ormundo Ribeiro (OAB:SP459162) Advogado: Thais Garcia De Souza (OAB:BA53778) Requerente: Flavia Alves De Oliveira Advogado: Amanda Ormundo Ribeiro (OAB:SP459162) Advogado: Thais Garcia De Souza (OAB:BA53778) Requerente: Tiago Alves De Oliveira Advogado: Thais Garcia De Souza (OAB:BA53778) Advogado: Amanda Ormundo Ribeiro (OAB:SP459162) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8001117-61.2023.8.05.0035. 1 - A Lei 6.858 /80 autoriza o levantamento de valores por meio de alvará judicial para os casos de restituição de tributos, saldos bancários e de poupança, na ausência de outros bens a inventariar, até o limite de 500 OTN's, correspondente a R$ 13.280,25 . 2.
A liberação de quantia, por meio de alvará judicial, deve atender às condições previstas em lei, o que não ocorreu no caso em tela, id n. 430410406. 3.
Extrapolado o limite de 500 OTN, inviável a liberação por meio de alvará judicial, assim, em homenagem ao princípio da celeridade processual , intime-se a Defesa da parte autora, para, querendo, emendar a petição inicial e adequar ao rito do arrolamento sumário ou arrolamento comum, em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e arquivamento do feito. 4 - Se houver apresentação da referida emenda à petição inicial, deverá também apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, com a proposta ou plano de partilha, indicando o valor, o destino e a forma de divisão dos bens que integram o acervo hereditário, assinado (em caso de plano de partilha amigável) por todos os herdeiros ou por quem tenha procuração com poderes especiais para representa-los, juntando aos autos os documentos pessoais dos herdeiros, as certidões de inteiro teor imobiliárias atualizadas (após o falecimento) dos bens imóveis arrolados, bem como as seguintes certidões, em nome do "de cujus": certidão de ações trabalhistas, certidões processuais das Justiças Estadual e Federal, certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Censec - Colégio Notarial do Brasil, e certidões fiscais negativas perante as três fazendas públicas.
CACULé, BA, 19 de junho de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
11/12/2024 10:57
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 17:19
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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08/11/2024 17:57
Conclusos para decisão
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10/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 22:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2024 08:05
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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20/05/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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20/05/2024 08:04
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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20/05/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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20/05/2024 08:04
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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20/05/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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20/05/2024 08:04
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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20/05/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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20/05/2024 08:03
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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20/05/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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07/02/2024 14:55
Conclusos para decisão
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06/02/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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23/12/2023 15:40
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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23/12/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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23/12/2023 15:39
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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23/12/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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23/12/2023 15:38
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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23/12/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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23/12/2023 15:37
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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23/12/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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23/12/2023 15:36
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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23/12/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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23/12/2023 15:35
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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23/12/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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23/12/2023 15:33
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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23/12/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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14/12/2023 03:39
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 01:26
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 16:21
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:42
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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