TJBA - 0568689-94.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/03/2025 04:15
Decorrido prazo de DANIELA BARROS DE PINHO RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:15
Decorrido prazo de JOSE AECIO RODRIGUES JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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20/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de DANIELA BARROS DE PINHO RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de JOSE AECIO RODRIGUES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:44
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 20:09
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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17/12/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0568689-94.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Daniela Barros De Pinho Rodrigues Advogado: Cristiano Freire Santos (OAB:BA31125) Interessado: Jose Aecio Rodrigues Junior Advogado: Ramon William Mendes Brandao (OAB:BA42056) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0568689-94.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: DANIELA BARROS DE PINHO RODRIGUES Requerido(a) INTERESSADO: JOSE AECIO RODRIGUES JUNIOR Nego provimento aos embargos de declaração do ID n. 466918801 porque não há, na sentença recorrida, a contradição apontada pelo embargante.
A sentença está realmente correta, data venia, na medida em que o beneficiário da gratuidade de justiça, se sucumbente, também é condenado a pagar custas e honorários de advogado.
O que sucede é que a exigibilidade dessa obrigação é suspensa justamente em razão daquela gratuidade de justiça, tudo na forma dos § § 2º e 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 10 de dezembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
10/12/2024 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2024 02:40
Decorrido prazo de DANIELA BARROS DE PINHO RODRIGUES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:40
Decorrido prazo de JOSE AECIO RODRIGUES JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
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17/11/2024 19:54
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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17/11/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 10:12
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 19:57
Decorrido prazo de JOSE AECIO RODRIGUES JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
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25/10/2024 09:51
Processo Reativado
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19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de DANIELA BARROS DE PINHO RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:16
Remessa dos Autos à Central de Custas
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30/09/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 13:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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28/09/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 23:19
Julgado procedente em parte o pedido
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23/04/2024 02:38
Decorrido prazo de DANIELA BARROS DE PINHO RODRIGUES em 17/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE AECIO RODRIGUES JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
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06/04/2024 11:16
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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06/04/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
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16/10/2022 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
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16/10/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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03/10/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/03/2022 00:00
Petição
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02/03/2022 00:00
Petição
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13/11/2021 00:00
Publicação
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11/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/11/2021 00:00
Mero expediente
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08/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/11/2021 00:00
Expedição de documento
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22/10/2021 00:00
Petição
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09/10/2021 00:00
Publicação
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07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/10/2021 00:00
Mero expediente
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06/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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30/03/2019 00:00
Publicação
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27/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/02/2019 00:00
Petição
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29/01/2019 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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29/01/2019 00:00
Petição
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24/11/2018 00:00
Publicação
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23/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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22/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2018 00:00
Mero expediente
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21/11/2018 00:00
Audiência Designada
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19/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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