TJBA - 8183530-13.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 05:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8183530-13.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marina Maria Santos Cirne Advogado: Maicon Deivisson Nascimento Gueiros (OAB:BA78410) Advogado: Samia Jamile Da Conceicao Bomfim (OAB:BA43859) Advogado: Luis Anselmo Souza Oliveira (OAB:BA22671) Reu: Banco Bmg Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8183530-13.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARINA MARIA SANTOS CIRNE Advogado(s): MAICON DEIVISSON NASCIMENTO GUEIROS (OAB:BA78410), SAMIA JAMILE DA CONCEICAO BOMFIM (OAB:BA43859), LUIS ANSELMO SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA22671) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Cite(m)-se o(a)(s) Acionado(a)(s), na forma requerida, dando-lhe(s) ciência da demanda.
Com relação à audiência de conciliação, diante do desinteresse da parte autora na realização, intime-se a parte ré para, a fim de atender ao disposto na parte final do § 4º, I e § 5° do art. 334 do CPC, se manifestar acerca do interesse em sua designação, no prazo de 10 dias.
No caso de expressa manifestação desta pela não realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou decurso do prazo para tanto, devidamente certificado, terá início a fluência de prazo de 15 dias para apresentar resposta/contestação, ficando a parte ré advertida do quanto prescreve o artigo 344 do CPC: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
No tocante ao cumprimento dos atos de comunicação processual, autorizo a efetivação das citações e intimações por meio eletrônico (telefone móvel celular, aplicativos de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico (e-mail), bem como a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico), como forma preferencial de comunicação, nos termos do artigo 2º, §1º e seguintes do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março 2023 do TJ/BA.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a esta decisão força de carta/mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar -
13/12/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARINA MARIA SANTOS CIRNE - CPF: *25.***.*66-49 (AUTOR).
-
03/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0306807-14.2014.8.05.0274
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Carlos Romir Vieira dos Santos Junior
Advogado: Tiago dos Santos Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2014 17:12
Processo nº 0501014-34.2017.8.05.0039
Juliana Rusciolelli Souza Bezerra
Passaredo Transportes Aereos S.A
Advogado: Rosemary Rodrigues de Moraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2017 10:27
Processo nº 8002157-87.2024.8.05.0150
Ivania Maria Mesquita Rodrigues
Associacao dos Moradores de Areia Branca
Advogado: Jose Alvaro de Carvalho Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2024 14:49
Processo nº 8002157-87.2024.8.05.0150
Associacao dos Moradores de Areia Branca
Ivania Maria Mesquita Rodrigues
Advogado: Ronicleiton Pinheiro Martins de Jesus
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2025 14:34
Processo nº 8007749-42.2024.8.05.0141
Maria Madalena Pereira Cruz
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2024 16:14