TJBA - 8011878-10.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 21:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:29
Expedição de citação.
-
29/01/2025 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2025 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8011878-10.2024.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Gilberto Jose Da Silva Filho Advogado: Bruno Bulhoes Da Silva (OAB:BA57642) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8011878-10.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: GILBERTO JOSE DA SILVA FILHO Advogado(s): BRUNO BULHOES DA SILVA registrado(a) civilmente como BRUNO BULHOES DA SILVA (OAB:BA57642) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
O feito seguirá, repise-se, o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, desse modo, sem custas no primeiro grau de jurisdição.
Deixa-se de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se a parte Ré para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Após, conclusos os autos para a fila de DECISÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/12/2024 13:32
Expedição de citação.
-
16/12/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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