TJBA - 8012302-52.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2025 12:16
Expedição de citação.
-
24/03/2025 12:16
Expedição de citação.
-
24/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:12
Expedição de citação.
-
24/03/2025 12:12
Expedição de citação.
-
07/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8012302-52.2024.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Paulo Sergio Souza Vasconcelos Advogado: Joseane Pires Lima (OAB:BA74261) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerido: Universidade Estadual De Santa Cruz Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8012302-52.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: PAULO SERGIO SOUZA VASCONCELOS Advogado(s): JOSEANE PIRES LIMA (OAB:BA74261), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348) REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
O feito seguirá, repise-se, o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, desse modo, sem custas no primeiro grau de jurisdição.
Deixa-se de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se a parte Ré para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Após, conclusos os autos para a fila de DECISÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito ILHÉUS/BA, 5 de dezembro de 2024. -
17/12/2024 13:54
Expedição de citação.
-
17/12/2024 13:54
Expedição de citação.
-
16/12/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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