TJBA - 8008682-23.2020.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 08:50
Baixa Definitiva
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18/02/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8008682-23.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Carmelita Da Silva Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8008682-23.2020.8.05.0022 AUTOR: CARMELITA DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Vistos e Examinados.
CARMELITA DA SILVA SANTOS ingressaram neste Juízo com AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A.
Em despacho de ID nº 445096957, determinou a intimação pessoal da parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Superveniente a Certidão de Cartório atestou a inércia autoral, impõe-se a extinção do feito por abandono da causa, por não promover os atos processuais que lhe incumbiam.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 485, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes, ficam dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem custas.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
11/12/2024 12:48
Juntada de intimação
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03/12/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 09:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/10/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
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07/08/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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18/07/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 00:59
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 10/07/2024 23:59.
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29/06/2024 17:39
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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29/06/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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21/05/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:59
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/12/2023 23:59.
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25/12/2023 12:20
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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25/12/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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15/12/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 20:06
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 25/08/2023 23:59.
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29/08/2023 20:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 05:36
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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28/08/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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16/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 03:34
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 30/05/2023 23:59.
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06/06/2023 02:43
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/11/2022 23:59.
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27/05/2023 06:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/05/2023 23:59.
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25/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
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22/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2023 01:48
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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07/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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08/12/2022 01:50
Mandado devolvido Positivamente
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30/11/2022 17:41
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 14:57
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 09:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/08/2022 12:47
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/08/2022 23:59.
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18/08/2022 17:59
Conclusos para despacho
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12/08/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 20:26
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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07/08/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
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03/08/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 15:56
Conclusos para despacho
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29/04/2022 09:50
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2022 01:17
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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13/04/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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31/03/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2022 03:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 16/03/2022 23:59.
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16/02/2022 14:49
Expedição de citação.
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29/05/2021 09:09
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 28/05/2021 23:59.
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24/05/2021 10:05
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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24/05/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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19/05/2021 09:46
Expedição de citação.
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19/05/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2020 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/11/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 13:58
Conclusos para despacho
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17/11/2020 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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