TJBA - 0000004-11.1986.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 0000004-11.1986.8.05.0132 Embargos À Execução Jurisdição: Itiúba Embargante: Guilherme Barbosa Da Silva Advogado: Egnaldo Souza Paixao (OAB:BA4394) Embargado: Vivaldo Lima Advogado: Tiago Ferreira De Carvalho Junior (OAB:BA3717) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000004-11.1986.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA EMBARGANTE: GUILHERME BARBOSA DA SILVA Advogado(s): EGNALDO SOUZA PAIXAO (OAB:BA4394) EMBARGADO: VIVALDO LIMA Advogado(s): TIAGO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB:BA3717) DESPACHO
Vistos.
Considerando o prazo decorrido desde a última movimentação dos autos, INTIME-SE o demandante, por seu patrono, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.
Passado o prazo com ou sem manifestação, faça-se conclusão dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou a este despacho força de mandado judicial de intimação.
Itiúba/BA, (data e hora do sistema).
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito em Substituição -
17/12/2024 11:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/12/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 13:11
Juntada de Certidão
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08/09/2024 07:50
Decorrido prazo de EGNALDO SOUZA PAIXAO em 06/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 20:44
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
01/09/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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16/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 13:15
Juntada de petição inicial
-
20/05/1986 16:31
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/1986
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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