TJBA - 0501579-61.2018.8.05.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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26/02/2025 09:10
Baixa Definitiva
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26/02/2025 09:10
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 09:10
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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01/02/2025 01:41
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 09:27
Não conhecido o recurso de DOUGLAS CESAR PATRIARCA MASCARENHAS - CPF: *06.***.*12-00 (APELANTE)
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29/01/2025 13:13
Conclusos #Não preenchido#
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29/01/2025 13:13
Decorrido prazo de DOUGLAS CESAR PATRIARCA MASCARENHAS - CPF: *06.***.*12-00 (APELANTE) em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:55
Decorrido prazo de DOUGLAS CESAR PATRIARCA MASCARENHAS em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DECISÃO 0501579-61.2018.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Douglas Cesar Patriarca Mascarenhas Advogado: Luciano Soares Freitas (OAB:BA39620-A) Apelado: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501579-61.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: DOUGLAS CESAR PATRIARCA MASCARENHAS Advogado(s): LUCIANO SOARES FREITAS (OAB:BA39620-A) APELADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado(s): IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB:BA14534-A) mk4 DECISÃO É cediço que, o preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consiste no prévio pagamento das custas relativas ao processamento do recurso.
Entretanto, no caso em tela, o Apelante DOUGLAS CÉSAR PATRIARCA MASCARENHAS, requereu a concessão do beneplácito da gratuidade judiciária.
Todavia, sequer juntou aos autos declaração de pobreza, portanto, não há elementos suficientes aptos a demonstrar a hipossuficiência alegada, o que não corrobora com o quanto disposto no § 2º do art. 99 do CPC.
O recorrente não trouxe aos autos documentação apta que demonstrasse que sua situação impossibilita o pagamento das custas processuais sem comprometimento de seu sustento próprio e de seus familiares.
Dessa forma, para coibir o abuso e o uso indevido do instituto da gratuidade judiciária, deve o Magistrado, se pautar em rigorosa e cautelosa análise da situação de cada postulante antes de se deferir o benefício.
Conclusão: Intime-se, o Apelante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos legais à concessão de gratuidade, trazendo aos autos cópias da declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios ou declaração de isenção IRPF, comprovante de renda, extratos atuais de conta bancaria de titularidade do recorrente, ou ainda, qualquer outro documento apto a comprovar a hipossuficiência financeira alegada, tudo em atendimento ao disposto no § 2º, do art. 99, do CPC, e ou em igual prazo, realizar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, com fulcro no § 4º, do art. 1.007 do CPC.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 12 de dezembro de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
19/12/2024 02:14
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 10:21
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:54
Conclusos #Não preenchido#
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27/11/2024 09:54
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:17
Decorrido prazo de DOUGLAS CESAR PATRIARCA MASCARENHAS em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 05:34
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:47
Conclusos #Não preenchido#
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22/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:29
Recebidos os autos
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21/10/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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