TJBA - 0512322-41.2017.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:11
Baixa Definitiva
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22/04/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 09:11
Expedição de intimação.
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22/04/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 01:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GUIMARAES ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:12
Juntada de Petição de CIENTE DE SENTENÇA
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26/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0512322-41.2017.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Feira De Santana Terceiro Interessado: Mario Alves Peixoto Neto Impetrante: Flabia Carmo Peixoto Advogado: Carlos Eduardo Guimaraes Araujo (OAB:BA22978) Impetrado: Diretora Geral Da Diretoria Regional De Educação De Feira De Santana Direc Impetrado: Reitora Da Universidade Estadual De Feira De Santana Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Impetrado: Universidade Estadual De Feira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0512322-41.2017.8.05.0080 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FLABIA CARMO PEIXOTO Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO GUIMARAES ARAUJO IMPETRADO: DIRETORA GERAL DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE FEIRA DE SANTANA DIREC, REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA BAHIA Sentença: Posto isto, com base nos Arts. 6º, 8º, 485, II, parágrafos 1º e 7º do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, inclusive em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, que ora defiro, nos termos do art. 98 do CPC..
Ciência ao MP.
Após o trânsito em julgado, adotadas as providências de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição do sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, se necessário. -
17/12/2024 10:33
Expedição de intimação.
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27/11/2024 14:51
Expedição de ato ordinatório.
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27/11/2024 14:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/11/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 17:32
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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23/11/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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25/09/2023 12:59
Expedição de ato ordinatório.
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25/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 03:45
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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16/08/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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10/08/2023 08:44
Expedição de intimação.
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17/07/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 10:25
Conclusos para despacho
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12/08/2021 09:56
Conclusos para decisão
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12/08/2021 09:54
Juntada de Decisão
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04/05/2021 15:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GUIMARAES ARAUJO em 22/04/2021 23:59.
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15/04/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 17:00
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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15/04/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 13:55
Conclusos para decisão
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21/01/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2020 17:00
Publicado Intimação automática de migração em 29/09/2020.
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29/12/2020 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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13/11/2019 00:00
Expedição de documento
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29/03/2019 00:00
Publicação
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23/03/2019 00:00
Mero expediente
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11/04/2018 00:00
Publicação
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08/04/2018 00:00
Incompetência
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04/04/2018 00:00
Expedição de documento
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22/03/2018 00:00
Publicação
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20/03/2018 00:00
Incompetência
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20/03/2018 00:00
Expedição de documento
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07/12/2017 00:00
Expedição de documento
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07/12/2017 00:00
Publicação
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05/12/2017 00:00
Publicação
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03/10/2017 00:00
Incompetência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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